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TCE-PB aprova com ressalvas contas de 2024 da Prefeitura de Poço Dantas e multa prefeito em R$ 2 mil

Outro aspecto apontado foi o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/12/2025 às 10h32 Atualizada em 29/12/2025 às 10h16
TCE-PB aprova com ressalvas contas de 2024 da Prefeitura de Poço Dantas e multa prefeito em R$ 2 mil
Entre os principais pontos observados pela Corte, destacou-se o elevado número de contratações temporárias por excepcional interesse público, que ultrapassou o limite permitido em relação ao quantitativo de servidores efetivos. (Foto: Debate Paraíba).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer pela regularidade com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2024 da Prefeitura de Poço Dantas, sob a responsabilidade do prefeito Itamar Moreira Fernandes. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada no dia 17 de dezembro, conforme o Acórdão APL-TC nº 00551/2025.

Apesar da aprovação, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor municipal, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2024, em razão do cumprimento parcial das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre os principais pontos observados pela Corte, destacou-se o elevado número de contratações temporárias por excepcional interesse público, que ultrapassou o limite permitido em relação ao quantitativo de servidores efetivos. Diante disso, o TCE recomendou a reestruturação do quadro de pessoal, com a substituição gradual dos contratos temporários por servidores aprovados em concurso público.

Outro aspecto apontado foi o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora parte dos valores tenha sido regularizada ao longo da análise do processo, o Tribunal recomendou que a gestão municipal efetue o recolhimento integral das contribuições, a fim de evitar novas irregularidades.

Por outro lado, o relatório técnico ressaltou resultados positivos na execução orçamentária, como a existência de superávit ao final do exercício, o cumprimento dos limites constitucionais mínimos de investimento em educação e saúde, além da observância dos percentuais legais de gastos com pessoal.

As contas referentes ao período em que o município esteve sob a responsabilidade de Mardônio Ferreira da Silva, entre 29 de janeiro e 29 de fevereiro de 2024, foram julgadas regulares, sem ressalvas.

Ao final, o TCE-PB expediu recomendações à administração municipal para que observe rigorosamente os princípios da administração pública e a legislação vigente, com atenção especial à gestão de pessoal e ao cumprimento das obrigações previdenciárias.

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