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TCE-PB recomenda manutenção de multa a ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada por irregularidades em licitação

A decisão também determina o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas cível e penal.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/12/2025 às 12h00 Atualizada em 22/12/2025 às 10h32
TCE-PB recomenda manutenção de multa a ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada por irregularidades em licitação
A decisão também determina o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas cível e penal. (Foto: Debate Paraíba).

A Auditoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer pelo não conhecimento do recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa. Com isso, o órgão técnico se posiciona pela manutenção do Acórdão AC1-TC nº 01724/25, proferido pela 1ª Câmara da Corte de Contas.

O acórdão foi aprovado durante sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2025 e julgou parcialmente procedente uma denúncia, considerando irregulares o Pregão Eletrônico nº 003/2024, bem como os contratos e termos aditivos dele decorrentes. Em razão das irregularidades, foi aplicada multa no valor de R$ 4 mil ao ex-gestor.

A decisão teve como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, no âmbito do Processo nº 01779/24, originado a partir de denúncia apresentada por Luiz Paulo Sardinha Souza. O procedimento licitatório tinha como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de natureza contínua, com valor estimado em R$ 5.564.228,64.

Durante o julgamento, após análise da auditoria e do voto do relator, o colegiado entendeu que foram identificadas falhas graves no certame, capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a transparência do processo licitatório. Diante disso, o pregão, os contratos firmados e seus respectivos aditivos foram considerados irregulares.

Além da multa fixada em R$ 4.000,00, correspondente a 56,35 UFRs/PB, o ex-prefeito terá o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. Caso não haja quitação dentro do prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba para cobrança judicial.

A decisão também determina o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas cível e penal.

Com o novo posicionamento da Auditoria Técnica do TCE-PB, o processo seguirá para emissão de parecer do Ministério Público de Contas e, posteriormente, será submetido à 1ª Câmara do Tribunal para julgamento do recurso de reconsideração.

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