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TCE-PB reforma decisão, retira multa e recomenda concurso público para regularizar quadro do DAESA

Apesar da revisão favorável, o Tribunal manteve atenção sobre um problema estrutural: a situação do quadro de pessoal do DAESA.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/12/2025 às 09h31 Atualizada em 03/12/2025 às 10h52
TCE-PB reforma decisão, retira multa e recomenda concurso público para regularizar quadro do DAESA
Apesar da revisão favorável, o Tribunal manteve atenção sobre um problema estrutural: a situação do quadro de pessoal do DAESA. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reformou, nesta terça-feira (18), o julgamento que havia considerado irregulares as contas do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA), referentes ao exercício de 2018. O novo entendimento, registrado no Acórdão AC2-TC-01802/25, deu provimento integral ao Recurso de Reconsideração apresentado pelo então gestor, Inojosa Primeiro Neto, e transformou o julgamento em regular com ressalvas.

A reversão ocorreu após a Auditoria do Tribunal reconhecer como sanadas as irregularidades envolvendo o pagamento de tarifas bancárias consideradas excessivas ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal — ponto que havia motivado a decisão desfavorável de 2022. Com o esclarecimento das despesas, a multa de R$ 2 mil, aplicada anteriormente, perde efeito.

Apesar da revisão favorável, o Tribunal manteve atenção sobre um problema estrutural: a situação do quadro de pessoal do DAESA. De acordo com dados do SAGRES/TCE-PB, o órgão conta atualmente com 19 servidores comissionados, 48 contratados e nenhum efetivo, o que reforça indícios de descumprimento da obrigatoriedade constitucional de realização de concurso público.

Durante o julgamento, o relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, informou que a defesa assegurou que a Prefeitura de Sousa já está adotando providências para lançar um concurso público. Ainda assim, o TCE-PB decidiu recomendar formalmente ao prefeito do município e ao atual gestor do DAESA que adotem medidas imediatas para regularizar o quadro funcional.

A Corte determinou ainda que a Auditoria acompanhe o tema durante a Prestação de Contas Anual do Município, já que a realização do certame é de responsabilidade da gestão municipal.

Com a decisão, o processo passa a refletir um cenário de maior conformidade administrativa, mas o Tribunal reforça que a realização do concurso público é essencial para garantir legalidade, transparência e estabilidade nas atividades do DAESA.

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