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Homem acusado de tentativa de homicídio em Vieirópolis é absolvido pelo Tribunal do Júri de Sousa

O caso ocorreu em 25 de dezembro de 2023, por volta das 8h30, no Sítio Cachoeira de Cima, zona rural de Vieirópolis.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/11/2025 às 12h54
Homem acusado de tentativa de homicídio em Vieirópolis é absolvido pelo Tribunal do Júri de Sousa
O caso ocorreu em 25 de dezembro de 2023, por volta das 8h30, no Sítio Cachoeira de Cima, zona rural de Vieirópolis. (Foto: Reprodução).

Edinaldo Nascimento de Oliveira, acusado de tentar matar o cunhado Hélio Cézar Soares em dezembro de 2023, foi absolvido nesta terça-feira (25) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa. A decisão ocorreu por maioria dos votos do Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria dos disparos, mas entendeu que não havia provas suficientes para condenação.

O caso ocorreu em 25 de dezembro de 2023, por volta das 8h30, no Sítio Cachoeira de Cima, zona rural de Vieirópolis. Segundo a denúncia, Edinaldo teria efetuado disparos de arma de fogo contra o cunhado, que vendia frangos na comunidade e havia parado em frente à residência da mãe do acusado. O episódio estaria relacionado a um desentendimento familiar antigo entre os dois.

Em depoimento, Hélio afirmou que estava na frente da casa quando Edinaldo, de dentro de um quarto, teria realizado vários disparos pela janela. Ele disse ainda que conseguiu fugir e, com ajuda de familiares, tomou a arma do acusado. Após o ocorrido, Edinaldo fugiu para uma área de mata, mas acabou detido por moradores horas depois.

Durante o interrogatório, o réu admitiu ter efetuado os disparos, porém alegou que não teve intenção de matar, afirmando que atirou “para o alto, apenas para assustar” o cunhado.

No plenário, o Ministério Público surpreendeu ao solicitar a absolvição do réu, sustentando que não havia provas suficientes para caracterizar a intenção homicida. A defesa acompanhou o entendimento.

O Conselho de Sentença confirmou a materialidade e a autoria, mas decidiu absolver o acusado. Com base no veredicto, o juiz presidente do Tribunal do Júri, José Normando Fernandes, absolveu Edinaldo com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes para a condenação.

Diante da decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva que mantinha o réu detido e determinou a expedição imediata do alvará de soltura, salvo se houvesse outro motivo para sua custódia. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, conforme prevê a legislação processual penal.

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