
Após quase três anos de embate judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim à disputa envolvendo o reajuste salarial dos agentes de trânsito de Sousa. Nesta segunda-feira (24), o tribunal certificou o trânsito em julgado do processo nº 2025/0319215-0 e determinou a baixa definitiva dos autos, encerrando qualquer possibilidade de novo recurso por parte da Prefeitura.
A decisão confirma que o Município deve aplicar o reajuste de 9% previsto na Lei Municipal nº 3.088/2023 aos servidores da categoria.
A controvérsia começou quando o Sindicato dos Agentes de Trânsito de Sousa (SINDATRANS), representado pelo advogado José Pereira de Alencar Sobrinho, ingressou com mandado de segurança após a Prefeitura aplicar apenas 1,57% de reajuste à categoria. Segundo a legislação municipal, servidores com vencimento-base superior a R$ 1.302,00 — caso dos agentes de trânsito — têm direito ao reajuste de 9%.
Em fevereiro de 2024, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu que os agentes integram a Classe A do Plano de Cargos e Carreira (Lei Complementar nº 108/2013) e, portanto, se enquadram no percentual de 9% definido pela Lei 3.088/2023.
O acórdão reformou a decisão de primeira instância e determinou o reajuste imediato, destacando que:
a Prefeitura descumpriu a legislação ao aplicar percentual inferior;
o Judiciário não concedia aumento, apenas determinava o cumprimento da lei;
não se aplicava o argumento municipal de vinculação ao salário mínimo.
Inconformada, a gestão municipal tentou levar o caso ao STJ por meio de Recurso Especial, alegando violação de lei federal.
O presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, no entanto, inadmitiu o recurso em setembro de 2024, com base na Súmula 280 do STF, que impede reexame de legislação local nessa via processual.
Mesmo assim, a Prefeitura apresentou Agravo em Recurso Especial ao STJ.
Em 19 de setembro de 2025, o ministro Herman Benjamin rejeitou o pedido sem sequer analisar o mérito, por deficiência na fundamentação — a Procuradoria não indicou precisamente quais dispositivos federais teriam sido violados, incorrendo na Súmula 284 do STF.
Além de manter a decisão do TJPB, o ministro ainda determinou a majoração de 15% nos honorários advocatícios contra o Município.
Com o trânsito em julgado formalizado no dia 24 de novembro de 2025, o processo retorna ao Tribunal de Justiça da Paraíba para execução da decisão.
O Município agora é obrigado a:
aplicar o reajuste de 9% aos vencimentos-base dos agentes de trânsito;
regularizar o pagamento nas próximas folhas;
cumprir as demais etapas de reajuste previstas na Tabela I da Lei 3.088/2023.
Para os agentes de trânsito, a decisão representa o encerramento de uma batalha iniciada em 2023 e marca uma conquista emblemática para o cumprimento da legislação municipal.
O SINDATRANS informou que aguarda a implementação do reajuste e não descarta pedir execução de valores retroativos, caso a Prefeitura não cumpra espontaneamente a decisão.