
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou o Inquérito Civil nº 046.2024.003079 para investigar possíveis irregularidades nas contratações de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias pelo Município de Nazarezinho, no Sertão paraibano.
A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa, que emitiu Recomendação Ministerial determinando que a Prefeitura exonere, em até cinco dias úteis, todos os profissionais contratados por excepcional interesse público fora das hipóteses legais.
De acordo com o Ministério Público, o município mantém oito agentes comunitários de saúde admitidos sem a realização de processo seletivo público, em desacordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade.
Os profissionais citados nominalmente são: Cícero Gomes Ricardo, Emanoely Gomes dos Anjos, Fernando Pedrosa de Sousa, Francisca Amanda Fernandes, José Edirailson Quirino, Maria das Graças Vieira Lins, Ricardo Luiz Lima e Stephani Vieira Félix.
A promotora destaca que tanto a Emenda Constitucional nº 51/2006 quanto a Lei nº 11.350/2006 exigem que a seleção desses agentes seja feita por meio de processo seletivo público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
As contratações diretas só são permitidas em situações emergenciais, como surtos epidêmicos, devidamente justificadas — o que, segundo o MP, não se aplica ao caso de Nazarezinho.
Além das exonerações, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura aprove uma lei municipal fixando, em moeda corrente, a remuneração dos cargos de agente comunitário de saúde e de combate às endemias, no prazo máximo de 30 dias úteis.
A medida atende também a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que já havia identificado a irregularidade no Acórdão AC2 – TC 01515/12, referente à ausência de lei municipal específica para definir os salários desses cargos.
A promotoria determinou ainda que o município comprove as providências adotadas ao Ministério Público dentro do mesmo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação.
O MP orientou que os ofícios sejam entregues pessoalmente ao prefeito e ao procurador municipal, a fim de garantir a ciência imediata das determinações.