
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife, manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB). A decisão foi tomada na última segunda-feira (6), durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A 4ª Turma do TRF5, sob relatoria do desembargador federal Manoel Erhardt, decidiu de forma unânime manter as penalidades impostas pela Justiça Federal de primeira instância. Os magistrados reconheceram apenas uma omissão formal no acórdão anterior, sem modificar o conteúdo da condenação.
“O colegiado entendeu que a sanção de suspensão dos direitos políticos deve ser mantida, diante da gravidade das condutas e do prejuízo causado ao erário”, destacou trecho da decisão.
O caso tem origem em contratos firmados em 2009, durante o primeiro mandato de Fábio Tyrone como prefeito de Sousa, com a empresa Clinor – Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia Ltda. Segundo o MPF, houve direcionamento de licitação e pagamentos indevidos à empresa, que tinha vínculos de parentesco com o então secretário de Saúde do município, Gilberto Gomes Sarmento.
Na época, a Clinor era de propriedade de Francisco Gomes Sarmento (falecido), Patrício Eduardo Abrantes Sarmento — irmão e sobrinho do secretário, respectivamente —, além de Luciana Lemos Abrantes Sarmento, esposa de Patrício.
Ainda conforme o Ministério Público, o pregão presencial nº 064/2009, inicialmente estimado em R$ 112 mil, alcançou mais de R$ 315 mil sem aditivos formais, configurando, segundo a Justiça, violação aos princípios da administração pública e prejuízo ao erário.
O TRF5 fixou o valor do ressarcimento em R$ 50.779,00, além da multa civil e da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A exclusão da sanção de proibição de contratar com o poder público, segundo o tribunal, não interfere na inelegibilidade.
“Ainda que afastada a sanção de contratar com o poder público, a suspensão dos direitos políticos permanece inalterada e proporcional às condutas verificadas”, afirmou o relator, desembargador Manoel Erhardt.
Defesa contesta inelegibilidade
Apesar da decisão, o advogado Johnson Gonsalves de Abrantes, que representa Fábio Tyrone, afirma que o ex-prefeito segue elegível. Ele argumenta que a condenação ainda cabe recurso e não está transitada em julgado.
“Vamos recorrer à própria Quarta Turma, depois ao Pleno do TRF5 e, se necessário, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Ainda há uma longa jornada até o trânsito em julgado”, afirmou Abrantes, nesta segunda-feira (13).
Segundo ele, o MPF ajuizou duas ações sobre os mesmos fatos: uma criminal e outra de improbidade administrativa. Na esfera criminal, Tyrone e os demais acusados foram absolvidos pela 8ª Vara Federal de Sousa.
“Isso demonstra uma contradição que precisa ser corrigida pelas instâncias superiores”, argumentou o advogado, ressaltando ainda que o ex-prefeito apenas homologou a licitação, sem envolvimento direto no contrato.
Abrantes também afirmou que o ex-secretário de Saúde, Gilberto Sarmento, responsável pelas despesas, foi beneficiado pela prescrição, enquanto Tyrone foi condenado sem ter cometido qualquer ato de enriquecimento ilícito.
“Não houve dano ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer benefício pessoal ao ex-prefeito. Ele não se apropriou de valores públicos, tampouco contratou irregularmente”, completou.
O advogado finalizou dizendo que, até o trânsito em julgado, Fábio Tyrone está apto a disputar eleições. “O ex-prefeito está plenamente elegível e apto a ser candidato a deputado federal, se assim desejar”, concluiu.