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TRE mantém multa de R$ 5 mil ao prefeito de Nazarezinho por propaganda eleitoral irregular

O prefeito alegou que não era comprovada a propriedade do veículo e que os adesivos respeitavam os limites legais.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/10/2025 às 11h55 Atualizada em 14/10/2025 às 15h56
TRE mantém multa de R$ 5 mil ao prefeito de Nazarezinho por propaganda eleitoral irregular
O prefeito alegou que não era comprovada a propriedade do veículo e que os adesivos respeitavam os limites legais. (Foto: Reprodução).

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao prefeito de Nazarezinho, Marcelo Batista Vale, por propaganda eleitoral irregular durante a campanha municipal. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (9), em sessão da Corte Eleitoral.

A penalidade havia sido imposta pelo juiz Bernardo Antônio da Silva Lacerda, da 63ª Zona Eleitoral, sediada em Sousa, após representação apresentada pelo então candidato a prefeito Francisco do Vale de Sousa.

Segundo a denúncia, Marcelo Batista utilizou um veículo totalmente plotado na cor vermelha — associada à sua campanha — e coberto com adesivos, configurando propaganda com efeito outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Em sua defesa, o prefeito alegou que não era comprovada a propriedade do veículo e que os adesivos respeitavam os limites legais. No entanto, o juiz de primeira instância entendeu que a plotagem integral do carro e o excesso de material visual feriam o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 14, §3º, e 26, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

“O veículo, originalmente branco, foi integralmente plotado na cor vermelha e coberto com diversos adesivos, superando em muito o limite legal previsto para propaganda em veículos”, destacou o magistrado na sentença. Ele também observou que, em uma cidade de pequeno porte como Nazarezinho, a exibição do carro em eventos públicos deixava clara a vinculação com o candidato e o benefício obtido.

Inconformado, Marcelo Batista recorreu ao TRE-PB, mas o relator do processo, juiz Sivanildo Torres Ferreira, votou pela manutenção da multa, sendo acompanhado por todos os demais membros da Corte: Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, Keops de Vasconcelos, Amaral Vieira Pires, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Roberto D. H. M. Monteiro da França Sobrinho e Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Com a decisão colegiada, o prefeito permanece multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular, encerrando mais um capítulo da disputa política no município.

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