
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) desaprovou, na manhã desta terça-feira (16), a prestação de contas da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada referente ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por maioria e tem como principal fundamento o pagamento irregular do 13º salário a vereadores, sem observância da regra constitucional da anterioridade.
A relatoria do processo, conduzida pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, apontou que a concessão do 13º salário aos vereadores não seguiu a Constituição Federal, que exige que qualquer fixação de subsídios seja feita antes do início da legislatura, ou seja, com anterioridade. Esse princípio foi desrespeitado, uma vez que o pagamento ocorreu durante a legislatura de 2017 a 2020, sem a devida previsão legal.
Por conta da irregularidade, os vereadores envolvidos terão um prazo de 30 dias para devolver os valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. O então presidente da Câmara, Francisco Rufino de Andrade (Chico Rufino), será obrigado a restituir R$ 4.500. Já os vereadores Samuel Guedes Lacerda, Isabela Nóbrega de Sá, Lucas de Sousa Simão, Ariosvaldo Costa Dias Júnior, Raimundo Mendes de Sousa Filho, Francisco Jucélio de Sá e José Edjair de Sousa terão de devolver R$ 3.945 cada. O vereador Josimar Rodrigues deverá restituir R$ 2.322, referente ao pagamento de quatro meses.
Em defesa, os parlamentares alegaram que o pagamento do 13º salário estava respaldado pela Lei Municipal nº 578/2016, que fixava os vencimentos para a legislatura 2017/2020, e pela Lei Complementar nº 30/2022, que instituiu o 13º salário para agentes políticos do município. Contudo, a conselheira relatora destacou que a Constituição Federal (art. 29, inciso VI) estabelece que qualquer fixação de subsídios deve respeitar o princípio da anterioridade, o que não ocorreu no caso.
Além do pagamento irregular do 13º salário, o Tribunal também apontou o recebimento de subsídios pelo vereador José Martins de Sousa entre janeiro e agosto de 2022. Em sua decisão, o TCE-PB reconheceu que, no entanto, o município cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) em relação à gestão fiscal responsável, e fez uma recomendação ao atual presidente da Câmara Municipal para que, em futuras deliberações, observe a Constituição e as normas legais.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público Comum, que deverá adotar as medidas cabíveis para garantir que a devolução dos valores e a aplicação das normas sejam devidamente cumpridas. A decisão ainda é passível de recurso por parte dos vereadores envolvidos.
Em 2022, o então presidente Chico Rufino gerenciou um orçamento de R$ 1.057.929,72 repassado ao Legislativo municipal. A medida tomada pelo TCE-PB visa reforçar o princípio da legalidade e da transparência na administração pública municipal.