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TCE-PB desaprova contas da Câmara de São José da Lagoa Tapada e impõe devolução de valores aos vereadores

Por conta da irregularidade, os vereadores envolvidos terão um prazo de 30 dias para devolver os valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/09/2025 às 11h21 Atualizada em 22/09/2025 às 10h48
TCE-PB desaprova contas da Câmara de São José da Lagoa Tapada e impõe devolução de valores aos vereadores
Por conta da irregularidade, os vereadores envolvidos terão um prazo de 30 dias para devolver os valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. (Foto: Debate Paraíba).

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) desaprovou, na manhã desta terça-feira (16), a prestação de contas da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada referente ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por maioria e tem como principal fundamento o pagamento irregular do 13º salário a vereadores, sem observância da regra constitucional da anterioridade.

A relatoria do processo, conduzida pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, apontou que a concessão do 13º salário aos vereadores não seguiu a Constituição Federal, que exige que qualquer fixação de subsídios seja feita antes do início da legislatura, ou seja, com anterioridade. Esse princípio foi desrespeitado, uma vez que o pagamento ocorreu durante a legislatura de 2017 a 2020, sem a devida previsão legal.

Por conta da irregularidade, os vereadores envolvidos terão um prazo de 30 dias para devolver os valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. O então presidente da Câmara, Francisco Rufino de Andrade (Chico Rufino), será obrigado a restituir R$ 4.500. Já os vereadores Samuel Guedes Lacerda, Isabela Nóbrega de Sá, Lucas de Sousa Simão, Ariosvaldo Costa Dias Júnior, Raimundo Mendes de Sousa Filho, Francisco Jucélio de Sá e José Edjair de Sousa terão de devolver R$ 3.945 cada. O vereador Josimar Rodrigues deverá restituir R$ 2.322, referente ao pagamento de quatro meses.

Em defesa, os parlamentares alegaram que o pagamento do 13º salário estava respaldado pela Lei Municipal nº 578/2016, que fixava os vencimentos para a legislatura 2017/2020, e pela Lei Complementar nº 30/2022, que instituiu o 13º salário para agentes políticos do município. Contudo, a conselheira relatora destacou que a Constituição Federal (art. 29, inciso VI) estabelece que qualquer fixação de subsídios deve respeitar o princípio da anterioridade, o que não ocorreu no caso.

Além do pagamento irregular do 13º salário, o Tribunal também apontou o recebimento de subsídios pelo vereador José Martins de Sousa entre janeiro e agosto de 2022. Em sua decisão, o TCE-PB reconheceu que, no entanto, o município cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) em relação à gestão fiscal responsável, e fez uma recomendação ao atual presidente da Câmara Municipal para que, em futuras deliberações, observe a Constituição e as normas legais.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Comum, que deverá adotar as medidas cabíveis para garantir que a devolução dos valores e a aplicação das normas sejam devidamente cumpridas. A decisão ainda é passível de recurso por parte dos vereadores envolvidos.

Em 2022, o então presidente Chico Rufino gerenciou um orçamento de R$ 1.057.929,72 repassado ao Legislativo municipal. A medida tomada pelo TCE-PB visa reforçar o princípio da legalidade e da transparência na administração pública municipal.

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