
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, emitiu uma recomendação para que 12 municípios da região adotem medidas de controle e prevenção à acumulação ilegal de cargos públicos. O documento é assinado pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa.
A medida integra o Procedimento Administrativo de acompanhamento de autocomposição nº 046.2025.003074 e foi endereçada aos municípios de Sousa, Aparecida, Marizópolis, São Francisco, Vieirópolis, Nazarezinho, Lastro, Santa Cruz, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna, Joca Claudino e Poço Dantas.
Conforme o texto, os gestores municipais terão até 30 dias úteis após o recebimento da recomendação para instaurar procedimento administrativo prévio a toda nomeação, designação ou contratação de servidores públicos. Entre as exigências, está a consulta obrigatória ao portal do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que oferece uma ferramenta específica para verificar possíveis acúmulos indevidos de cargos.
Os futuros servidores também deverão apresentar declaração formal informando a existência – ou não – de outros vínculos públicos. A contratação só poderá seguir adiante caso fique comprovado que não há acumulação ilícita.
A promotoria reforça que a Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo em três situações específicas:
Segundo a promotora Flávia Cesarino, o objetivo é assegurar a moralidade administrativa e proteger o erário público.
“A acumulação indevida de cargos pode gerar enriquecimento ilícito e prejuízos ao patrimônio público, e cabe aos gestores adotar mecanismos eficazes de controle”, afirmou.
As prefeituras serão notificadas oficialmente por meio de ofícios, e deverão responder ao Ministério Público em até 10 dias úteis, informando se acatarão ou não as medidas recomendadas.