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Justiça Eleitoral rejeita ação do Republicanos contra prefeito de Marizópolis

Sentença confirma vitória de Lucas Braga (PSB) nas eleições de 2024 e afasta acusações de abuso de poder político.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/08/2025 às 09h15 Atualizada em 27/08/2025 às 12h45
Justiça Eleitoral rejeita ação do Republicanos contra prefeito de Marizópolis
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral José Normando Fernandes no dia 7 de agosto de 2025, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB na última sexta-feira (22). (Foto: Reprodução).

A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600647-72.2024.6.15.0035, movida pelo partido Republicanos contra o prefeito eleito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga (PSB), e seu vice, José Jeferson Jerônimo Vieira. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral José Normando Fernandes no dia 7 de agosto de 2025, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB na última sexta-feira (22).

Na ação, o Republicanos – que teve como candidato a prefeito Jerônimo Arlindo da Silva Júnior, o “Júnior do Peixe” – alegava que a gestão municipal realizou contratações em massa de servidores comissionados e temporários durante o período eleitoral, com posterior exoneração em larga escala, supostamente para angariar apoio político. O partido pedia a cassação do mandato de Lucas Braga e a inelegibilidade dos investigados.

Em sua defesa, Lucas Braga afirmou que as contratações foram feitas de forma progressiva para atender demandas da administração pública, sobretudo na área da Educação. Segundo ele, as exonerações ocorreram em razão do término do ano letivo. Já o ex-prefeito e atual vice, Jeferson Vieira, destacou que não há provas de que as contratações tenham sido motivadas por fins eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, enfatizando a ausência de provas que indicassem uso da máquina pública em benefício eleitoral ou desequilíbrio na disputa.

Na sentença, o juiz eleitoral José Normando Fernandes reforçou que a legislação exige provas robustas para caracterizar abuso de poder capaz de comprometer a igualdade na disputa. “Imaginar a possibilidade de desvirtuamento da ação administrativa não é suficiente para condenar um gestor”, afirmou o magistrado. “Ausentes os pressupostos necessários para se concluir pela conduta irregular dos investigados, não cabe revisão do resultado eleitoral”, concluiu.

Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, mantendo-se o resultado das urnas que garantiu a vitória de Lucas Braga (PSB) nas eleições de 2024.

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