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Falta de provas leva à absolvição de jovem acusado de homicídio qualificado, no município de Sousa

O juiz presidente do júri, José Normando Fernandes, revogou a prisão preventiva do jovem e determinou a expedição imediata do alvará de soltura.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
21/08/2025 às 20h04 Atualizada em 25/08/2025 às 09h17
Falta de provas leva à absolvição de jovem acusado de homicídio qualificado, no município de Sousa
O juiz presidente do júri, José Normando Fernandes, revogou a prisão preventiva do jovem e determinou a expedição imediata do alvará de soltura (Foto: Reprodução)

Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (21), o Tribunal do Júri Popular da Comarca de Sousa absolveu o jovem Gerlânio Saturnino de Lima, de 20 anos, conhecido como “Mucunara”, acusado de participação no crime de homicídio que vitimou Cicelho Souza do Nascimento, de 46 anos, ocorrido em setembro do anos de 2023.

A sessão teve início às 8h e foi concluída às 10h21. Por maioria, os jurados reconheceram a ocorrência do crime, mas não atribuíram a autoria ao réu.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a absolvição, alegando falta de provas suficientes para comprovar a participação de Gerlânio no crime. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria, que foi acatada pelo Conselho de Sentença.

Com a decisão, o juiz presidente do júri, José Normando Fernandes, revogou a prisão preventiva do jovem e determinou a expedição imediata do alvará de soltura.

O outro réu, que também respondia pelo mesmo homicídio, Carlos Danilo de Sousa, de 27 anos, já havia sido absolvido em outra ação penal, durante sessão do júri realizada em 12 de fevereiro deste ano, também na Comarca de Sousa.

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