
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, de forma unânime, que recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) não podem ser utilizados para o pagamento de despesas previdenciárias patronais ordinárias, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A medida foi definida em resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga, e terá caráter normativo, valendo para todos os municípios paraibanos.
O parecer, aprovado na sessão plenária do dia 7 de agosto, destaca que o art. 8º da Lei nº 7.990/1989 veda expressamente o uso de compensações financeiras pela exploração de petróleo para pagamento de dívidas e custeio do quadro permanente de pessoal. Como as contribuições patronais aos regimes previdenciários são classificadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal como despesas com pessoal, elas estão incluídas nessa proibição.
O TCE-PB ressalvou apenas a possibilidade de uso dos recursos para “capitalização de fundos de previdência”, prevista no §2º do mesmo artigo, mas com restrições rigorosas. Esse tipo de aplicação só será permitido para aportes de natureza atuarial, destinados a cobrir déficits de longo prazo, mediante:
O Ministério Público de Contas endossou o entendimento da auditoria técnica, alertando que qualquer desvio dessa orientação pode configurar infração grave às normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal.
A decisão será encaminhada não apenas ao prefeito de Marizópolis, mas também a todos os gestores municipais paraibanos que possuam regimes próprios de previdência, além de integrar os processos de acompanhamento das gestões conduzidos pelo TCE-PB.