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TCE-PB aplica multa de R$ 7 mil a Paulo César e julga irregulares licitação e contratos realizados pela prefeitura de Santa Cruz para aquisição de combustíveis

Para o relator do processo, os contratos para contratação da PRIME CONSUTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA foram decorrem de licitação viciada desde a origem.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/04/2021 às 18h12 Atualizada em 16/04/2021 às 10h27
TCE-PB aplica multa de R$ 7 mil a Paulo César e julga irregulares licitação e contratos realizados pela prefeitura de Santa Cruz para aquisição de combustíveis
Paulo César (PL), prefeito do município de Santa Cruz, sertão da Paraíba (Foto: Reprodução).

O prefeito do município de Santa Cruz, Paulo Cesar Ferreira Batista (PL), foi multado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), em R$ 7 mil por irregularidades procedimento licitatório na modalidade pregão presencial n° 0001/19 e do contrato dele decorrente, quanto ao aspecto forma realizados pela prefeitura de Santa Cruz, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos própria e locada, por meio de cartão eletrônico. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

De acordo com a decisão da corte de contas paraibanas, publicadas no diário eletrônico desta quarta-feira (14), a gestão comandada pelo prefeito Paulo César, além de não atender as notificações deste TCE-PB, em consulta no Sagres os conselheiros evidenciaram que os pagamento ao credor do contrato decorrente da licitação, PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA já totalizam R$ 653.541,50, inclusive com o cadastramento de parte desta despesa como “tomada de preço” e dispensa por valor, em aparente descaso com a qualidade das informações prestadas ao próprio Tribunal de Contas. 

O relator do processo de inspeção, o Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, também constatou ainda, que a PRIME CONSUTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30, não tem autorização para comercialização de combustíveis, conforme dados obtidos no site da Receita Federal, além de um série de irregularidades em termos aditivos celebrados entre a empresa e a edilidade municipal. 

“O primeiro termo aditivo contrato decorrente desta licitação (Processo TC nº 15207/20) que altera a vigência para 02/02/2021, e segundo aditivo (Processo TC n° 04109/21) que traz nova prorrogação, até 02/02/2022, não obstante a juntada dos documentos exigidos pela RN TC n° 09/2016, são flagrantemente irregulares, pois decorrem de licitação viciada desde a origem e ao final, sugeriu a suspensão dos atos decorrentes do pregão presencial n° 0001/2019, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas e comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado da Paraíba, promotoria com atuação na comarca de Santa Cruz/PB”, disse o relator em seu voto.

Além da aplicação da multa, na sua decisão, a Primeira Câmara recomendou à atual gestão do município de Santa Cruz no sentido de guardar estrita observância às normas relativas aos procedimentos licitatórios. Determinou retirada de extratos pertinentes dos presentes. E por fim, encaminhou comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado da Paraíba, Promotoria com atuação na Comarca de Santa Cruz.

Já o prefeito Paulo Cesar tem prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento do valor da multa de R$ 7.000,00 ao tesouro estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

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