
O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral da Paraíba, julgou improcedente a representação movida pela Comissão Provisória do PSDB de Marizópolis contra o prefeito Lucas Gonçalves Braga, o vice-prefeito José Jeferson Jerônimo Vieira e o deputado estadual Júnior Araújo. A decisão isenta os representados da acusação de propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024.
A ação alegava que, durante um comício realizado em 5 de abril de 2024, os três políticos teriam feito pedidos explícitos de voto, o que caracterizaria propaganda eleitoral irregular. O Ministério Público Eleitoral, inclusive, havia se posicionado pela condenação com aplicação de multa no valor máximo, argumentando que o evento teve “claro intuito eleitoreiro”.
No entanto, ao analisar os autos e as provas, o magistrado destacou que o evento já havia sido objeto de análise em outra representação (0600053-58.2024.6.15.0035), julgada em instância superior, na qual se reconheceu o caráter partidário da reunião, e não eleitoral. Segundo a jurisprudência citada na sentença, atos voltados à filiação partidária são permitidos antes do período de campanha e não se confundem com propaganda antecipada.
“Uma vez que definido que o contexto do encontro aqui tratado não tinha caráter eleitoral, mas sim de busca de novos afiliados, as falas ali expostas não se encaixam no conceito de propaganda irregular”, pontuou o juiz.
A sentença ainda reforça o entendimento de que a liberdade de expressão e o direito de manifestação dos filiados são garantidos pela legislação, e que não se verificaram os requisitos necessários para impor sanções.
Com isso, Lucas Braga, Jeferson Vieira e Júnior Araújo foram absolvidos de todas as acusações, encerrando mais um capítulo da disputa entre situação e oposição em Marizópolis no processo eleitoral de 2024.