
O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), sancionou e publicou a lei complementar nº 003/2021 que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos (REFIS) do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa – DAESA.
De acordo com o dispositivo legal, publicado na Gazeta de Sousa em 09 de abril de 2021, os consumidores e usuários da água fornecida pelo DAESA, que estão em débito com o Departamento, poderão efetuar o pagamento da sua dívida, incluída no REFIS, com desconto de juros de mora, multas e correção monetária que varia de 50% (com parcelamento de 3 a 36 meses) a 100% para pagamento à vista.

A lei complementar também garante que os débitos no montante de R$ 1.800,00, registrados sob imóveis cadastrados na classe residencial baixa renda, cuja a pessoa física devedora/usuária se encontre inscrita no programa Bolsa Família, poderão ser quitadas em 46 meses com remissão de juros de mora, multas e correção monetária.