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Em Sousa, lei do refis é publicada e consumidores já podem refinanciar débitos com o DAESA

O refinanciamento dos débitos prevê descontos que variam entre 50 e 100 por cento.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
13/04/2021 às 21h35 Atualizada em 14/04/2021 às 18h45
Em Sousa, lei do refis é publicada e consumidores já podem refinanciar débitos com o DAESA
O refinanciamento dos débitos prevê descontos que variam entre 50 e 100 por cento (Foto: Reprodução)

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), sancionou e publicou a lei complementar nº 003/2021 que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos (REFIS) do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa – DAESA. 

De acordo com o dispositivo legal, publicado na Gazeta de Sousa em 09 de abril de 2021, os consumidores e usuários da água fornecida pelo DAESA, que estão em débito com o Departamento, poderão efetuar o pagamento da sua dívida, incluída no REFIS, com desconto de juros de mora, multas e correção monetária que varia de 50% (com parcelamento de 3 a 36 meses) a 100% para pagamento à vista.

A lei complementar também garante que os débitos no montante de R$ 1.800,00, registrados sob imóveis cadastrados na classe residencial baixa renda, cuja a pessoa física devedora/usuária se encontre inscrita no programa Bolsa Família, poderão ser quitadas em 46 meses com remissão de juros de mora, multas e correção monetária.

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