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TCE nega recurso e mantém imputação de débito e multa a ex-presidente da Câmara de Uiraúna

A decisão foi tomada durante a 2ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 2 de julho de 2025.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
22/07/2025 às 10h43 Atualizada em 22/07/2025 às 16h28
TCE nega recurso e mantém imputação de débito e multa a ex-presidente da Câmara de Uiraúna
A decisão foi tomada durante a 2ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 2 de julho de 2025. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), publicou nesta terça-feira (22), no Diário Eletrônico, o acórdão que rejeita o recurso de apelação interposto por Amilton Fernandes da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, e confirma a decisão anterior que determinou a imputação de débito no valor de R$ 17.100,00 e aplicação de multa de R$ 2.000,00 ao ex-gestor.

A decisão foi tomada durante a 2ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 2 de julho de 2025. O processo tem origem em denúncia apresentada pelo vereador Francisco Alves de Queiroz e outros parlamentares, apontando irregularidades na gestão de Amilton Fernandes no exercício de 2019, especialmente em contratos administrativos relacionados à locação de veículos.

De acordo com o acórdão APL-TC 00232/25, os conselheiros do TCE, por maioria, seguiram o voto do relator Arnóbio Alves Viana, que destacou a ausência de novos elementos no recurso. A  Auditoria do Tribunal já havia apontado que o ex-presidente apenas repetiu argumentos apresentados anteriormente, sem apresentar provas ou justificativas capazes de afastar as irregularidades apontadas.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, também opinou pelo não provimento do recurso, corroborando os argumentos da Auditoria.

Com isso, o colegiado da corte de contas paraibana decidiu:

  1. Manter a imputação de débito de R$ 17.100,00, em razão de sobrepreço detectado em contratos de locação de veículos;
  2. Confirmar a aplicação de multa de R$ 2.000,00, com base na Lei Complementar 18/93;
  3. Determinar o prazo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão, para que Amilton Fernandes devolva os valores ao erário e recolha a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Estadual.

Com a publicação do acórdão, fica mantida a responsabilização do ex-gestor pelos prejuízos causados aos cofres públicos durante sua gestão à frente da Câmara de Uiraúna no ano de 2019.

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