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TCE-PB publica acórdão que julgou regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de São Domingos e aplicou multa à prefeita

Publicação saiu na edição desta sexta-feira (11) do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
11/07/2025 às 12h45 Atualizada em 15/07/2025 às 10h32
TCE-PB publica acórdão que julgou regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de São Domingos e aplicou multa à prefeita
O julgamento foi baseado na análise dos autos do processo nº 02288/24. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou nesta sexta-feira (11) o acórdão APL-TC 00230/25, resultado do julgamento da prestação de contas de gestão da prefeita de São Domingos, Adeilza Soares Freires, referente ao exercício financeiro de 2023. As contas foram julgadas regulares com ressalvas e a gestora foi penalizada com multa no valor de R$ 2.000,00, conforme decisão unânime dos conselheiros presentes à sessão ordinária realizada em 2 de julho de 2025.

A sanção foi aplicada com base no artigo 56, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 18/1993, vigente à época dos fatos. O valor corresponde a 28,32 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs/PB), e deverá ser pago no prazo de 60 dias ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. O acórdão ainda estabelece que a Procuradoria Geral do Estado deve acompanhar o cumprimento da penalidade caso o prazo não seja respeitado. 

O julgamento foi baseado na análise dos autos do processo nº 02288/24. A decisão também orienta a prefeita a não repetir as falhas apontadas pelos auditores da Corte e a seguir rigorosamente os preceitos constitucionais, legais e regulamentares em suas futuras gestões.
O Ministério Público de Contas acompanhou o julgamento, que foi realizado em formato presencial e remoto pela sessão do Tribunal Pleno.

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