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TCE-PB alerta 223 prefeitos sobre excesso de contratações temporárias na Paraíba e propõe pacto de adequação de conduta

As notificações emitidas são resultado de relatórios de acompanhamento da gestão municipal elaborados pela Corte de Contas.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/06/2025 às 11h44 Atualizada em 13/06/2025 às 11h35
TCE-PB alerta 223 prefeitos sobre excesso de contratações temporárias na Paraíba e propõe pacto de adequação de conduta
As notificações emitidas são resultado de relatórios de acompanhamento da gestão municipal elaborados pela Corte de Contas. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), voltou a emitir um alerta importante para os 223 prefeitos e prefeitas paraibanos sobre o uso excessivo de contratos temporários na administração pública municipal. O órgão chama a atenção para a contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção muito acima do permitido, contrariando o artigo 6º da Resolução Normativa RN-TC 04/2024, com as alterações da RN-TC 05/2024.

De acordo com o TCE-PB, o excesso de servidores temporários em relação aos efetivos pode trazer sérios reflexos negativos não só no julgamento das contas públicas, mas também em áreas como a esfera eleitoral, trabalhista, cível e criminal.

Além da publicação dos alertas no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (10), a Corte de Contas solicitou aos gestores municipais que encaminhem, por meio do Portal do Gestor, um Plano de Redução das contratações temporárias elaborado pela própria prefeitura. Este plano será submetido a um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional junto ao Tribunal, conforme as resoluções vigentes.

As notificações emitidas são resultado de relatórios de acompanhamento da gestão municipal elaborados pela Corte de Contas, que visam garantir o cumprimento das normas sobre contratações temporárias. O TCE-PB alerta que o descumprimento dessas regras pode prejudicar a aprovação das contas municipais, além de abrir espaço para ações nas áreas eleitoral, trabalhista, cível e criminal. 

A legislação atual determina que o número de servidores temporários não pode exceder 30% do total de servidores efetivos, sob pena de irregularidades administrativas. Contudo, muitas prefeituras têm justificado o excesso pela necessidade emergencial de pessoal, o que vem causando preocupação no Tribunal de Contas.

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