Sexta, 26 de Junho de 2026
19°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

TCE-PB publica acordão que aprovou as contas da Câmara de Marizópolis com ressalvas e emissão de alerta para irregularidades em contratações

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE em sessão realizada no dia 29 de maio de 2025.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/06/2025 às 10h21 Atualizada em 04/06/2025 às 13h09
TCE-PB publica acordão que aprovou as contas da Câmara de Marizópolis com ressalvas e emissão de alerta para irregularidades em contratações
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE em sessão realizada no dia 29 de maio de 2025. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Marizópolis relativas ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do ex-presidente Miguel Neto Lins de Sousa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE em sessão realizada no dia 29 de maio de 2025.

O acórdão AC1-TC 00875/25, publicado nesta segunda-feira(02) pelo TCE, apontou irregularidades na contratação de assessorias jurídica e contábil sem a devida licitação, no valor total de R$ 99 mil. De acordo com a análise da unidade técnica do tribunal, os serviços prestados pelas empresas Marcos Oliveira Contabilidade, Consultoria e Assessoria Eireli, e pelo advogado José Rijalma de Oliveira Júnior, não configuraram caráter excepcional que justificasse a inexigibilidade de licitação.

Para o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, os serviços contratados se tratam de atividades rotineiras que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos da Câmara. A conclusão do TCE se baseia no Parecer Normativo PN – TC – 00016/2017, que orienta que serviços jurídicos e contábeis junto ao setor público, em regra, devem ser realizados por profissionais concursados.

A decisão ainda recomenda que o atual presidente da Câmara, Diego Jerônimo da Silva, evite repetir as irregularidades apontadas e observe rigorosamente os preceitos legais e constitucionais na gestão da casa legislativa.

O TCE enfatizou que a decisão pode ser revista caso novos fatos ou provas surjam nos autos, inclusive mediante novas diligências. O processo está registrado sob o número 01831/24 e integra a categoria de Prestação de Contas Anuais (PCA).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.