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Leis de autoria da vereadora Amanda Silveira que beneficiam profissionais da enfermagem e pessoas com deficiência são sancionadas pelo prefeito de Sousa

A vereadora Amanda Silveira celebrou a sanção das leis como uma vitória das causas sociais que ela defende.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
29/05/2025 às 11h51 Atualizada em 02/06/2025 às 10h17
Leis de autoria da vereadora Amanda Silveira que beneficiam profissionais da enfermagem e pessoas com deficiência são sancionadas pelo prefeito de Sousa
A vereadora Amanda Silveira celebrou a sanção das leis como uma vitória das causas sociais que ela defende. (Foto: Debate Paraíba).

O município de Sousa, no Sertão da Paraíba, deu um importante passo na valorização dos profissionais da saúde e na promoção da inclusão social. Foram sancionadas nesta quarta-feira (28), pelo prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho, duas leis de autoria da vereadora Amanda Silveira (PSB), que passam a vigorar imediatamente após publicação na Gazeta de Sousa.

A Lei Ordinária nº 3.297/2025 garante o direito à meia-entrada para profissionais da Enfermagem em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer realizados em Sousa. Para usufruir do benefício, é necessário que o profissional esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e apresente documento de identidade com a carteira profissional.

  • Entre os eventos contemplados estão:
  • Cinemas, teatros e espetáculos musicais;
  • Competições esportivas e atividades de lazer;
  • Exposições artísticas e feiras culturais.

A medida representa um reconhecimento simbólico da importância desses profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública. Em caso de descumprimento da norma, os organizadores dos eventos estarão sujeitos a penalidades, conforme regulamentação do Poder Executivo municipal.

Já a Lei Ordinária nº 3.296/2025 determina a criação de espaços reservados para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em casas de espetáculos, teatros, shows, apresentações culturais, eventos esportivos e similares – tanto públicos quanto privados.

Esses espaços deverão seguir critérios técnicos de acessibilidade, como:

  • Localização de fácil acesso e com segurança;
  • Sinalização clara e visível;
  • Dimensões adequadas às normas técnicas;
  • Integração com as demais áreas do evento, garantindo inclusão plena.

A legislação também prevê sanções para os organizadores que não cumprirem as determinações: multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrada em caso de reincidência.

A vereadora Amanda Silveira celebrou a sanção das leis como uma vitória das causas sociais que ela defende. “Essas duas iniciativas refletem o nosso compromisso com uma Sousa mais humana, justa e inclusiva. Estamos valorizando os profissionais que tanto contribuem para a saúde da nossa população e assegurando que as pessoas com deficiência tenham acesso digno à cultura e ao lazer”, afirmou.

As leis já estão em vigor e aguardam apenas a regulamentação específica por parte da prefeitura para garantir sua aplicação completa.

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