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Justiça Eleitoral determina suspensão de perfis e aplica multas por propaganda negativa nas eleições de 2024 em Sousa

As decisões foram proferidas pelo juiz José Normando Fernandes e atendem a representações formuladas pelo pré-candidato a prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho. 

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
21/05/2025 às 09h39 Atualizada em 26/05/2025 às 11h24
Justiça Eleitoral determina suspensão de perfis e aplica multas por propaganda negativa nas eleições de 2024 em Sousa
As decisões foram proferidas pelo juiz José Normando Fernandes e atendem a representações formuladas pelo pré-candidato a prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho. (Foto: Reprodução).

A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa, no Sertão da Paraíba, determinou a suspensão de dois perfis nas redes sociais e aplicou multa de R$ 5 mil a cada responsável, em razão da prática de propaganda eleitoral negativa durante a campanha para as eleições municipais de 2024. As decisões foram proferidas pelo juiz José Normando Fernandes e atendem a representações formuladas pelo pré-candidato a prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho. 

Caso 1: Perfil @fala.povo2

A primeira ação (nº 0600579-25.2024.6.15.0035) refere-se ao perfil anônimo @fala.povo2 no Instagram, acusado de divulgar conteúdos com fatos considerados inverídicos ou descontextualizados com o intuito de prejudicar a imagem do candidato Helder Carvalho. A representação sustentou que o perfil buscava manipular a opinião pública com a divulgação de informações falsas.

A Justiça concedeu liminar para suspensão da conta e solicitou às plataformas digitais (Facebook, Google e Telefônica Brasil) dados que permitissem identificar o responsável pelo perfil. Após a apuração, o nome de Ivanildo Malaquias Silva foi apontado como titular da conta, porém ele não se manifestou no processo, sendo decretada sua revelia.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, considerando clara a tentativa de influenciar negativamente o pleito por meio da disseminação de desinformação. Com base no parecer ministerial, o juiz confirmou a suspensão definitiva do perfil e aplicou multa de R$ 5 mil com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Caso 2: Perfil @mudancaparasousa

Em outra representação (nº 0600365-34.2024.6.15.0035), o perfil @mudancaparasousa também foi alvo de ação judicial por veicular publicações com conteúdo supostamente manipulado e ofensivo, beneficiando outro candidato, Gilberto Gomes Sarmento. De acordo com a denúncia, um vídeo de comício foi alterado com o objetivo de difamar o representante.

A liminar foi concedida para identificar os responsáveis pela conta. As operadoras forneceram dados de acesso e, após diligências, foram identificados os nomes de Maria do Socorro Fernandes de Oliveira e José Nilton Rozeno da Silva. Enquanto Maria do Socorro permaneceu inerte mesmo após ser citada, José Nilton apresentou defesa, afirmando que não tinha envolvimento com o perfil e que sua conexão à internet era aberta ao público em seu estabelecimento comercial.

A Justiça acatou parcialmente a representação: condenou Maria do Socorro ao pagamento de multa de R$ 5 mil e determinou a suspensão da conta. Quanto a José Nilton, a representação foi julgada improcedente, reconhecendo a ausência de provas concretas de sua responsabilidade nas publicações.

As sanções foram aplicadas com base no artigo 57-D, § 2º, da Lei 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral na internet e pune o uso de perfis falsos ou anônimos para promover ataques a candidatos ou divulgar informações falsas durante o período eleitoral. As decisões de mérito foram publicadas nesta quarta-feira (21), na edição do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e ainda cabe recurso.

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