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Ex-prefeito de Marizópolis recorre de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular; julgamento no TRE-PB ocorre nessa quinta-feira (15)

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/05/2025 às 09h45 Atualizada em 14/05/2025 às 09h52
Ex-prefeito de Marizópolis recorre de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular; julgamento no TRE-PB ocorre nessa quinta-feira (15)
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação. (Foto: Reprodução).

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julga nesta quinta-feira (15), o recurso interposto pelo ex-prefeito de Marizópolis, José Lins Braga, contra a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular. O julgamento diz respeito ao Recurso Eleitoral nº 0600354-05.2024.6.15.0035, que tem como relator o juiz-membro Bruno Teixeira de Paiva.

A representação foi apresentada pela coligação "O Trabalho Continua" (PSB/Federação Brasil da Esperança – PT/PC do B/PV), que alegou que, no dia 30 de agosto de 2024, durante participação no programa da TV Diário do Sertão, José Lins Braga teria feito acusações inverídicas contra o candidato Lucas Gonçalves Braga, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

Na decisão de primeiro grau, a Justiça Eleitoral reconheceu a existência de propaganda eleitoral negativa e irregular, destacando que as declarações extrapolaram o direito à crítica e violaram os limites legais ao atingir a honra do candidato adversário. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação.

Para o MP Eleitoral, as declarações proferidas pelo ex-prefeito possuem potencial de influenciar negativamente o eleitorado, prejudicando de forma desleal a imagem do candidato ofendido, o que comprometeria a lisura do pleito.

A defesa de José Lins Braga, por sua vez, negou que tenha havido propaganda negativa. Em sua contestação, afirmou que suas falas foram retiradas de contexto, que se limitou a realizar críticas administrativas e que não houve pedido de "não voto" ou divulgação de informações sabidamente falsas. Alegou ainda que a menção ao nome do declarante afasta qualquer alegação de anonimato.

Apesar dos argumentos apresentados, o juízo da 35ª Zona eleitoral de Sousa entendeu pela gravidade da conduta e aplicou a multa de R$ 15 mil, com base no artigo 30, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Agora, caberá ao TRE-PB decidir se mantém ou reforma a condenação em sede de recurso.

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