
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), arquivou, nesta terça-feira (6), a denúncia apresentada pelo vereador Mailson Vieira Dantas, que apontava possíveis irregularidades na contratação da empresa Lins Serviços e Consultoria ME pela Prefeitura de São Francisco. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão e homologada pelo 2º Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, Aristoteles de Santana Ferreira.
A investigação teve início com um Procedimento Preparatório, instaurado para apurar a regularidade da dispensa de licitação e do contrato firmado entre o município e o empresário Ildenbergue Lins dos Santos, proprietário da empresa citada. O vereador havia alegado que os serviços contratados teriam sido prestados antes mesmo da formalização do processo de dispensa de licitação e da assinatura do contrato.
Durante a apuração, o prefeito de São Francisco apresentou documentação comprovando que a empresa Lins Serviços e Consultoria passou a ter relação contratual com o município apenas a partir de março de 2021, após a conclusão do Processo de Dispensa de Licitação nº 19/2021. Segundo o gestor, o evento “Jornada Pedagógica”, realizado em fevereiro de 2021, foi organizado de forma independente pela Secretaria de Educação, que contratou diretamente os profissionais envolvidos, sem a intermediação da empresa.
A Prefeitura também comprovou que o processo de dispensa de licitação observou as exigências da Lei nº 8.666/1993, e que a contratação da empresa se deu com base no critério de menor preço, conforme pesquisa de mercado realizada pela Secretaria de Educação.
Com base nas informações colhidas e na ausência de comprovação de má-fé ou dolo por parte dos gestores públicos, o Ministério Público entendeu que não havia elementos suficientes para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O arquivamento foi fundamentado na nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de conduta dolosa para configurar ato ímprobo.
“Não restando demonstrada atitude dolosa praticada contra a Administração Pública e inexistindo elementos que justifiquem a propositura da competente Ação Civil Pública, impõe-se a homologação da promoção de arquivamento”, destacou o conselheiro Aristoteles de Santana Ferreira na decisão.
Com o arquivamento, o caso é encerrado, não havendo, por ora, qualquer indício de irregularidade na contratação investigada.