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MP de Contas recomenda devolução de R$ 210 mil a ex-presidente de instituto de previdência de Marizópolis

Francisco Wellington de Lima pode responder por omissão na prestação de contas do exercício de 2015.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/05/2025 às 10h35
MP de Contas recomenda devolução de R$ 210 mil a ex-presidente de instituto de previdência de Marizópolis
Francisco Wellington de Lima pode responder por omissão na prestação de contas do exercício de 2015. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), emitiu parecer recomendando a imputação de débito no valor de R$ 210.708,47, ao ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Marizópolis (IPASM), Francisco Wellington de Lima. A recomendação decorre da ausência de comprovação de despesas realizadas durante o exercício financeiro de 2015.

O processo, registrado sob o número 01307/22, tramita na categoria de Tomada de Contas Especial e teve origem após a constatação da não apresentação das prestações de contas referentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016. Segundo o relatório da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mesmo após ser formalmente intimado a prestar esclarecimentos, o gestor deixou transcorrer o prazo sem apresentar justificativas.

O relatório técnico destaca que Francisco Wellington de Lima não entregou a documentação exigida pela Resolução Normativa TC nº 03/2010, incorrendo em descumprimento de seu dever legal de prestação de contas. No exercício de 2015, a gestão empenhou despesas no montante de R$ 210.708,47 sem comprovação adequada de sua execução.
O parecer do procurador do MPC-PB, Bradson Tibério Luna Camelo, propõe:

  • o julgamento pela irregularidade das contas de 2015;
  • a imputação de débito no valor de R$ 210.708,47 ao ex-gestor;
  • a aplicação de multa, conforme os termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
  • e a recomendação à atual gestão do Instituto para que observe rigorosamente as normas constitucionais e as determinações do TCE-PB.

Caso o Tribunal acate o parecer, Francisco Wellington de Lima poderá ser condenado ao ressarcimento do valor atualizado, acrescido de juros de mora, e ainda ao pagamento de multa, conforme prevê a legislação vigente.

O ex-presidente do IPASM foi notificado e terá o prazo de 20 dias para apresentar nova defesa e esclarecer as irregularidades apontadas no Relatório de Complementação de Instrução. O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

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