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Prefeitura de Sousa cria Superintendência Geral de Compras com dois cargos comissionados

Ambos os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/04/2025 às 09h48 Atualizada em 30/04/2025 às 11h46
Prefeitura de Sousa cria Superintendência Geral de Compras com dois cargos comissionados
Ambos os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. (Foto: Reprodução).

Publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (24), a Lei Complementar nº 241/2025 institui a Superintendência Geral de Compras e a Diretoria de Compras e Logísticas de Entregas, novos órgãos ligados à Secretaria de Administração da Prefeitura de Sousa.

Com a sanção do prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho, a nova estrutura tem como objetivo centralizar e coordenar os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e logística de entregas, fortalecendo a eficiência administrativa e a gestão de compras no município.

A nova lei — originária do Autógrafo nº 016/2025, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo — altera a Lei Complementar Municipal nº 008/1998, que trata da estrutura administrativa da prefeitura.

Entre as principais inovações estão a criação de dois novos cargos comissionados:

  • Superintendente Geral de Compras: vencimento de R$ 3.000,00, com gratificação de até 100%;
  • Diretor de Compras e Logísticas de Entregas: vencimento de R$ 2.281,14, com gratificação de até 50%.

Ambos os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Segundo o artigo 3º da nova lei, a Superintendência Geral de Compras será responsável por coordenar e executar, de forma centralizada, os processos de cotação de preços, licitação de compras, contratação de serviços e aquisição de bens e materiais, abrangendo todos os órgãos da administração municipal.

As despesas com a implementação da lei serão cobertas por dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente, com possibilidade de abertura de créditos suplementares e adicionais, conforme autoriza a legislação federal (Leis nº 4.320/1964 e Complementar nº 101/2000).

Segundo a gestão municipal, a medida visa fortalecer os mecanismos de controle e planejamento de compras públicas, buscando maior economicidade e transparência na gestão municipal.

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