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MPPB investiga denuncia de pagamento de R$ 15 mil à empresa de educação por serviço não prestado no município de Aparecida

A investigação também inclui a juntada da declaração de Franciclaudio Miguel de Sousa, cujo conteúdo poderá ser peça-chave para a continuidade do inquérito civil.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/04/2025 às 11h37 Atualizada em 22/04/2025 às 11h05
MPPB investiga denuncia de pagamento de R$ 15 mil à empresa de educação por serviço não prestado no município de Aparecida
A investigação também inclui a juntada da declaração de Franciclaudio Miguel de Sousa, cujo conteúdo poderá ser peça-chave para a continuidade do inquérito civil. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sousa, instaurou procedimento investigativo para apurar o pagamento de R$ 15.983,33 realizado pela Prefeitura Municipal de Aparecida à empresa Possibilitar Educação, sediada em Cajazeiras, pela suposta realização de um curso de formação de professores no ano de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Valdemir Oliveira.

A investigação teve início após denúncia formal apresentada pela empresa Almeida & Escorel Advogados Associados. Conforme os documentos protocolados, a empresa — registrada sob o nome de Maria Débora Cristina Ferreira Lacerda (CNPJ: 36.319.156/0001-87) — teria recebido cinco empenhos distintos, todos emitidos em 2020, totalizando quase R$ 16 mil, mesmo sem, supostamente, ter prestado qualquer serviço de assessoria educacional à municipalidade.

Confira os valores pagos:

  • Empenho nº 0003387 – R$ 1.983,33
  • Empenho nº 0003039 – R$ 3.500,00
  • Empenho nº 0002395 – R$ 3.500,00
  • Empenho nº 0002023 – R$ 3.500,00
  • Empenho nº 0001237 – R$ 3.500,00

A Promotora de Justiça, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, determinou o aprofundamento das apurações e requisitou oficialmente à Secretaria Municipal de Educação de Aparecida a apresentação, no prazo de 30 dias, dos seguintes documentos:

  • Cópias dos empenhos, documentos de liquidação e ordens de pagamento relativos à empresa Possibilitar Educação em 2020;
  • Nome e contato de três professores da educação básica do município que atuaram durante o referido ano.

Nos ofícios requisitórios, a promotoria destaca que a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos solicitados configura crime, conforme o artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

A investigação também inclui a juntada da declaração de Franciclaudio Miguel de Sousa, cujo conteúdo poderá ser peça-chave para a continuidade do inquérito civil.

O caso segue sob análise do Ministério Público, que avalia indícios de possível improbidade administrativa e lesão ao erário. A reportagem aguarda manifestação da ex-gestão municipal e da empresa citada.

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