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TCE-PB imputa débito de mais de R$ 117 mil a ex-prefeito de Aparecida por despesas não comprovadas

Além do ressarcimento aos cofres públicos, o ex-gestor também foi penalizado com multa de R$ 5 mil.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/04/2025 às 19h23 Atualizada em 09/04/2025 às 19h29
TCE-PB imputa débito de mais de R$ 117 mil a ex-prefeito de Aparecida por despesas não comprovadas
Além do ressarcimento aos cofres públicos, o ex-gestor também foi penalizado com multa de R$ 5 mil. (Foto: Reprodução).

Tribunal também aplicou multa e apontou diversas irregularidades na gestão de Valdemir Teixeira de Oliveira, que assumiu a Prefeitura em 2020
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, imputar um débito de R$ 117.436,30 ao ex-prefeito de Aparecida, Valdemir Teixeira de Oliveira, por despesas não comprovadas durante sua gestão à frente do município.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, o ex-gestor também foi penalizado com multa de R$ 5 mil. O valor deverá ser devolvido no prazo de 30 dias.

A decisão foi tomada durante a 2489ª sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, realizada sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. O processo (nº 08309/21), relatado pelo conselheiro Fernando Catão, decorre de denúncia apresentada pela ex-vereadora Isabela Benigna Garcia Pires. A denúncia trata da gestão de Valdemir entre os dias 27 de janeiro e 21 de julho de 2020, período em que ele assumiu a titularidade da Prefeitura após atuar como vice-prefeito.

Segundo parecer do Ministério Público de Contas, diversas irregularidades foram identificadas durante a análise da prestação de contas. Entre elas, destacam-se:

  • Pagamento por serviços de assessoria administrativa sem comprovação da efetiva prestação;
  • Aquisições de materiais de expediente e limpeza sem registros de recebimento;
  • Desaparecimento de notebooks e impressoras destinados à Secretaria de Ação Social;
  • Ausência de pneus que pertencem ao patrimônio do município e seriam utilizados por máquinas e caminhões da Prefeitura;
  • Gastos com a perfuração de poço artesiano que não foi encontrado durante vistoria;
  • Pagamento por digitalização de documentos sem comprovação do serviço realizado;
  • Contratação de projetos sem observância aos critérios estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93);
  • Contratações de servidores por excepcional interesse público sem o cumprimento dos requisitos legais.

Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Marcílio Toscano Franca Filho.

A decisão reforça o compromisso do TCE-PB com o combate à má gestão dos recursos públicos e a responsabilização de gestores por atos administrativos irregulares. O ex-prefeito Valdemir Teixeira ainda pode recorrer da decisão dentro dos prazos legais.

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