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Município de São José da Lagoa Tapada assina TAC para regulamentar uso maquinas por particulares

O TAC foi proposto pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino Benigno, e assinado, no último dia 31 de março, pelo prefeito municipal, Evilasio Lucena Neto.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
04/04/2025 às 11h59
Município de São José da Lagoa Tapada assina TAC para regulamentar uso maquinas por particulares
O TAC foi proposto pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino Benigno, e assinado, no último dia 31 de março, pelo prefeito municipal, Evilasio Lucena Neto. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Município de São José da Lagoa Tapada, no Sertão, para regulamentar o uso de bens públicos por particulares. Com o TAC, o Município se comprometeu a enviar, no prazo de seis meses, à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei sobre as condições gerais para autorização do uso de maquinários da Prefeitura (como tratores, retroescavadeiras, motoniveladora, trator de esteira, caçambas e pá carregadeira, caminhão etc.) de forma onerosa. 

O TAC foi proposto pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino Benigno, e assinado, no último dia 31 de março, pelo prefeito municipal, Evilasio Lucena Neto. O ajustamento integra o Inquérito Civil 046.2024.002597, instaurado na Promotoria de Justiça para investigar a utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de São José da Lagoa Tapada, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades sem regulamentação legal municipal. 

O TAC tem por finalidade regulamentar um “costume regional” de cessão de máquinas do Município a particulares, especialmente, agricultores, em determinadas épocas do ano, para o preparo da terra para plantio ou pasto. “A cessão de bens públicos sem previsão legal e de forma gratuita é ilegal e jamais poderia ter sido realizada por agentes públicos da forma como ocorria - gratuita, sem previsibilidade ou organização -, ainda que fosse uma prática regional. Ciente de tal ilegalidade, o Ministério Público buscou solucionar tal questão através de Compromisso de Ajustamento de Conduta”, explicou a promotora de Justiça. 

Arquivamento

Segundo a representante do MPPB, não foi constatada má-fé dos envolvidos nas ilegalidades detectadas e nem obtidas provas de que os valores recolhidos fossem direcionados ao enriquecimento ilícito de qualquer agente ou que os bens só fossem cedidos com base em pessoalidade (beneficiando algumas pessoas em detrimento de outras). Ela explicou que esses elementos são exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa para configuração do ato de improbidade e que, por essa razão, promoveu o arquivamento do inquérito, determinando o seu envio para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público. 

Ela também determinou a abertura de novo procedimento para acompanhar o cumprimento do TAC. “A irregularidade, por si só, não significa, necessariamente, que exista um ato de improbidade. Na verdade, o caso em comento revela, muito mais, uma falha do gestor na organização municipal - o que se perpetuou por diversas gestões - e um desleixo na administração da coisa pública, sem haver indícios de que o gestor - ou qualquer agente público - tenha desviado valores para qualquer pessoa, podendo-se perceber que a gestão foi desleixada nesse mister”, argumentou. 

O TAC

De acordo com a promotora de Justiça, o TAC foi celebrado para garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da Administração Pública e do artigo 30, inciso V da Constituição Federal, o qual diz ser competência dos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

Segundo o Ajustamento de Conduta, no projeto de lei que deverá ser elaborado pelo Município e enviado à Câmara de Vereadores deverá constar que a autorização para o uso desses bens públicos será feita com contrapartida financeira do particular beneficiado (ou seja, deverá ser onerosa) e que o pedido deverá ser feito por escrito, fundamentando o interesse social do requerimento.

Deverá constar ainda que a autorização só será fornecida pelo Município, se não houver prejuízo no desenvolvimento de outras obras e serviços municipais e diante da existência de interesse social. Além disso, a autorização do Município deverá ser feita por escrito, por prazo determinado e com a discriminação do valor a ser pago pelo particular.

O prefeito também se comprometeu a editar, no prazo de 30 dias após a publicação da Lei Municipal, decreto com a tabela de valores das tarifas/preços públicos a serem pagos pelos eventuais beneficiários das autorizações.
O descumprimento do TAC ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, que deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos.

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