O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reformou decisão anterior e retirou a multa aplicada ao ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, por irregularidades em licitação. A decisão foi proferida na sessão plenária ordinária do órgão, realizada no dia 26 de março de 2025.
O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo empresário Luciano Bezerra da Silva, que apontou supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 42/2023, realizado pela Prefeitura de Sousa para a contratação de empresa fornecedora de kits escolares para os alunos da rede municipal. O processo (nº 02323/23) tramitou no TCE-PB e resultou inicialmente na aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao ex-gestor.
Contudo, após a interposição de recurso de apelação, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, conhecer do pedido e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. Com isso, a multa aplicada a Fábio Tyrone foi excluída, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida.
O relator do caso, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, apresentou voto favorável à reforma parcial da decisão, entendimento que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A sessão contou com a participação dos advogados John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes (OAB/PB 1663) e Ana Priscila Alves de Queiroz (OAB/PB 12674), que atuaram na defesa do ex-prefeito.
Com a decisão, o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira fica isento da penalidade financeira anteriormente imposta pelo Tribunal de Contas, embora as demais conclusões do julgamento original sigam mantidas.