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Câmara Municipal de Sousa aprova lei que desobriga Prefeitura de recorrer em determinadas sentenças judiciais

O prefeito Helder Carvalho ressaltou a importância da mudança, destacando que a Prefeitura poderá analisar cada caso de maneira mais sensível.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/04/2025 às 10h33 Atualizada em 07/04/2025 às 11h12
Câmara Municipal de Sousa aprova lei que desobriga Prefeitura de recorrer em determinadas sentenças judiciais
O prefeito Helder Carvalho ressaltou a importância da mudança, destacando que a Prefeitura poderá analisar cada caso de maneira mais sensível. (Foto: Reprodução).

A Câmara Municipal de Sousa aprovou, na última quarta-feira (26), a lei complementar número 04/2025, que altera o regime jurídico dos servidores municipais e modifica o artigo 219 da lei complementar 02/1994. A nova legislação permite que a Prefeitura tenha a opção de não recorrer de decisões judiciais, especialmente nos casos em que a jurisprudência esteja consolidada ou quando haja consenso sobre a desnecessidade de recursos.

A mudança tem impacto direto em processos que envolvem concessão de alimentos e medicamentos a pessoas carentes, evitando a prorrogação de litígios e a interposição de recursos considerados infundados ou meramente protelatórios.

Segundo a Prefeitura, a alteração aprimora a atuação da Procuradoria Geral do Município ao concentrar esforços em demandas com maiores chances de êxito. Anteriormente, a redação do artigo 219 da lei nº 002/1994 determinava que a Procuradoria deveria recorrer de qualquer decisão judicial, mesmo que isso significasse ir contra uma disposição legal expressa ou um entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores.

O procurador do Município, Fernando Botelho, explicou que a interposição automática de recursos tem gerado prejuízos financeiros ao Município, devido à imposição de honorários de sucumbência quando os recursos são desprovidos. Com a criação dos Juizados da Fazenda na Comarca de Sousa-PB, em 2024, muitas demandas contra o Município passaram a tramitar na Serventia Judicial, onde, no primeiro grau, não há imposição de honorários. No entanto, quando há interposição de recurso para a instância superior, os honorários são arbitrados, o que pode impactar negativamente os cofres municipais.

Prefeitura poderá avaliar caso a caso

A nova lei concede à Procuradoria Geral do Município a prerrogativa de repensar suas estratégias processuais, evitando recursos em casos que contrariem leis expressas ou jurisprudência firmada nos Tribunais do Estado e nos Tribunais Superiores.

O prefeito Helder Carvalho ressaltou a importância da mudança, destacando que a Prefeitura poderá analisar cada caso de maneira mais sensível. "Essa ação é importante para a gestão de Sousa, pois permite que possamos ser mais sensíveis em situações em que a jurisprudência já está consolidada e em outros casos que possam surgir", afirmou o gestor.

Com a nova legislação, a Prefeitura de Sousa busca garantir maior eficiência na defesa do interesse público, evitando gastos desnecessários e contribuindo para uma gestão mais responsável dos recursos públicos.

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