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Prefeitura de Sousa reajusta repasse financeiro para Centro de Educação Especial Integrado Geny Ferreira

A nova legislação estabelece um reajuste nos repasses financeiros destinados ao Centro de Educação Especial Integrado Geny Ferreira (CEEIGEF) para o ano de 2025.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
21/03/2025 às 11h07
Prefeitura de Sousa reajusta repasse financeiro para Centro de Educação Especial Integrado Geny Ferreira
A nova legislação estabelece um reajuste nos repasses financeiros destinados ao Centro de Educação Especial Integrado Geny Ferreira (CEEIGEF) para o ano de 2025. (Foto: Reprodução).

A Prefeitura de Sousa, no Estado da Paraíba, sancionou a Lei Ordinária nº 3.277, de 20 de março de 2025, que altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 3.098/2023. A nova legislação estabelece um reajuste nos repasses financeiros destinados ao Centro de Educação Especial Integrado Geny Ferreira (CEEIGEF) para o ano de 2025 e define critérios para futuros reajustes anuais.

De acordo com a nova legislação, o município de Sousa disponibilizará ao CEEIGEF 11 parcelas mensais no valor de R$ 70.473,76 (setenta mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) cada, a serem pagas até o dia 10 de cada mês do ano corrente. Esse valor poderá ser ajustado anualmente por meio de decreto municipal, considerando o aumento do número de alunos da educação infantil e estudantes com deficiência atendidos pela instituição e vinculados ao sistema municipal de ensino.

O reajuste concedido pela nova lei em relação ao valor previsto no convênio de 2024 ocorre devido ao crescimento na quantidade de alunos da Rede Municipal de Ensino de Sousa-PB, transferidos para a entidade em 2025, especialmente no segmento da Educação Infantil e para alunos com deficiência.

A lei também prevê que as despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, por meio de decreto do Poder Executivo, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

A legislação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025, e revoga a Lei Ordinária nº 3.201/2024.

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