Quarta, 19 de Março de 2025
22°C 32°C
Sousa, PB
Publicidade

Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra Neto de Coraci, prefeito de São José da Lagoa Tapada

A decisão foi proferida pelo juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral de Coremas/PB, que concluiu que não houve comprovação das irregularidades alegadas pelo autor.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
13/03/2025 às 11h42 Atualizada em 18/03/2025 às 12h09
Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra Neto de Coraci, prefeito de São José da Lagoa Tapada
A decisão foi proferida pelo juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral de Coremas/PB, que concluiu que não houve comprovação das irregularidades alegadas pelo autor. (Foto: Debate Paraíba).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Francisco Rufino de Andrade, conhecido como Chico Chorão, contra o prefeito de Coraci, Evilasio Formiga Lucena Neto, e seu vice, Gilberto Sulpino de Sá, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral de Coremas/PB, que concluiu que não houve comprovação das irregularidades alegadas pelo autor.

A ação proposta por Chico Chorão, candidato derrotado nas eleições de 2024, denunciava suposta compra de votos na véspera do pleito municipal. Segundo a petição inicial, uma guarnição policial teria abordado um veículo com uma lista de eleitores e encontrado R$ 17.204,00 em um outro carro, cujo condutor era irmão do então candidato Neto de Coraci.
No entanto, a defesa do prefeito argumentou que não havia provas que vinculassem Evilasio Neto e Gilberto Sulpino às supostas irregularidades. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela falta de evidências.

Ao longo do processo, Chico Chorão pediu sucessivos adiamentos da audiência de instrução e julgamento. A primeira sessão foi remarcada a pedido do autor sob a justificativa de que suas testemunhas precisavam de tempo para serem notificadas. Em uma segunda tentativa, Rufino apresentou atestado médico para justificar sua ausência, mas a defesa do prefeito apresentou fotos dele participando de uma festa no mesmo período.

No dia da audiência final, Chico Chorão e suas testemunhas não compareceram. O juiz indeferiu um novo pedido de adiamento e, diante da ausência do promovente, seu advogado deixou a audiência e solicitou a nomeação de um defensor público, pedido que também foi negado.

Ao analisar o caso, o juiz Odilson de Moraes destacou que o ônus da prova cabia ao autor da ação e que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem a compra de votos ou abuso de poder econômico por parte dos investigados. Assim, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a AIJE e manteve os mandatos de Evilasio Formiga Lucena Neto e Gilberto Sulpino de Sá.

Com a decisão, o caso pode ser arquivado definitivamente, a menos que haja recurso por parte do autor. A defesa do prefeito celebrou a sentença, afirmando que a tentativa de judicialização do resultado eleitoral foi infundada e sem bases sólidas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.