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TCE nega recurso e aponta irregularidades em leilão da Prefeitura de Santa Cruz

A decisão foi proferida após análise de denúncia apresentada pelos vereadores Joseane Soares de Sousa Lima e José Araújo Filho.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
20/02/2025 às 12h46 Atualizada em 25/02/2025 às 11h27
TCE nega recurso e aponta irregularidades em leilão da Prefeitura de Santa Cruz
A decisão foi proferida após análise de denúncia apresentada pelos vereadores Joseane Soares de Sousa Lima e José Araújo Filho. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, em recente acórdão, que o leilão n.º 001/2023 da Prefeitura de Santa Cruz, realizado durante a gestão do ex-prefeito Paulo César Ferreira Batista, apresentou irregularidades significativas. A decisão foi proferida após análise de denúncia apresentada pelos vereadores Joseane Soares de Sousa Lima e José Araújo Filho, que questionaram a alienação de veículos, máquinas e equipamentos públicos.

No Acórdão AC1 TC 1054/24, a Corte considerou a denúncia procedente e impôs uma multa de R$ 2.000,00 ao ex-prefeito, devido à falta de uma avaliação adequada dos bens leiloados e à insuficiência de comprovações de que alguns desses bens eram inservíveis. Além disso, foram enviadas recomendações e cópias da decisão para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba para as devidas providências.

Inconformados com a decisão, Paulo César e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maria Gerlane Germano, apresentaram pedidos de reconsideração, alegando que houve justificativa para a realização do leilão, uma vez que os bens não estavam sendo utilizados e representavam ônus para a administração pública. Eles também argumentaram que houve uma avaliação prévia dos bens.

No entanto, o TCE, em sessão realizada em 29 de agosto de 2024, decidiu negar os pedidos de reconsideração, mantendo a multa e a decisão original. A auditoria técnica reforçou que não foram apresentados novos argumentos que pudessem alterar a compreensão das irregularidades.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, apoiou a posição da unidade técnica e afirmou que os argumentos apresentados no recurso não eram suficientes para afastar as irregularidades identificadas. Assim, o TCE manteve a decisão que confirmou a improcedência da defesa do ex-prefeito e a validade das denúncias.

Com a decisão, o Tribunal reafirma sua função de fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, além de garantir que a gestão pública atue em conformidade com os princípios da transparência e da legalidade.

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