O prefeito do município de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, sancionou a Lei Ordinária nº 3.264, de 10 de fevereiro de 2025, que concede uma verba indenizatória mensal de R$ 6.000,00 a cada um dos 15 vereadores da Câmara Municipal. A medida altera legislações anteriores e já está em vigor com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
A chamada Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) tem como objetivo ressarcir os vereadores por despesas relacionadas ao exercício do mandato. Segundo a nova redação do artigo 2º da Lei 3.182/23, a verba será concedida por meio de reembolso, mediante comprovação das despesas, e não será cumulativa de um mês para o outro.
Uso da verba indenizatória
Com a nova lei, também foi acrescentado o inciso III ao artigo 3º da Lei 3.028/22, permitindo que os recursos da VIAP sejam utilizados para consultorias em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, esporte, meio ambiente, finanças e orçamento.
O pagamento da verba indenizatória será realizado com recursos da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Sousa, conforme previsto na legislação.