A Câmara Municipal de Sousa aprovou a Lei Complementar nº 227/2025, que autoriza o pagamento de gratificações especiais de até 100% sobre o vencimento base para servidores efetivos, comissionados e contratados do Legislativo municipal. A nova legislação foi sancionada pelo prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho e publicada nesta terça-feira (11) no Gazeta de Sousa, jornal oficial do município.
A lei altera as leis complementares nº 186/2019 e 201/2022, estabelecendo que a Gratificação de Atividades Especiais (GAE) será concedida de forma discricionária pelo presidente da Câmara e lançada diretamente no contracheque do servidor. O benefício pode ser destinado a qualquer servidor que desempenhe atividades especiais, realize trabalhos excedentes às suas atribuições ou participe de sessões plenárias, reuniões de comissões e grupos de trabalho, incluindo períodos de recesso parlamentar.
Critérios para concessão
O novo texto também determina que a GAE é incompatível com qualquer outra gratificação ou função gratificada. O objetivo, segundo os vereadores favoráveis à proposta, é valorizar os servidores que assumem funções extras no exercício de suas atividades dentro do Legislativo.
A lei já está em vigor, mas seus efeitos financeiros serão retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
A expectativa agora é que a Câmara Municipal publique atos normativos detalhando os critérios para a concessão da GAE e esclarecendo os impactos orçamentários da medida.