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TJPB mantém decisão e Prefeitura de Sousa deve pagar piso salarial a auxiliar de saúde bucal

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do TJPB, sob relatoria do desembargador José Guedes Cavalcanti Neto.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/02/2025 às 12h10
TJPB mantém decisão e Prefeitura de Sousa deve pagar piso salarial a auxiliar de saúde bucal
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do TJPB, sob relatoria do desembargador José Guedes Cavalcanti Neto. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou provimento ao recurso apresentado pelo Município de Sousa e manteve a decisão de primeira instância que obriga a prefeitura a pagar o piso salarial a uma auxiliar de saúde bucal. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do TJPB, sob relatoria do desembargador José Guedes Cavalcanti Neto.

A ação foi movida por Audenise Ferreira de Lima, que ocupa o cargo de auxiliar de saúde bucal na rede municipal e alegou que seu salário estava abaixo do piso estabelecido pela Lei Federal n° 3.999/1961. Essa legislação determina a remuneração mínima para profissionais da área de odontologia, incluindo auxiliares de saúde bucal.

Na sentença de primeira instância, o Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa determinou que o município passasse a pagar à servidora de acordo com o piso salarial e a carga horária estabelecidos na lei federal. Além disso, a decisão incluiu o pagamento das diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos.

Município recorreu, mas TJPB manteve decisão

O Município de Sousa recorreu da decisão alegando que a jurisprudência utilizada pelo juízo de primeira instância estava superada por entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram a autonomia dos municípios para legislar sobre a remuneração de seus servidores. Além disso, solicitou a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1250 pelo STF, que trata da obrigatoriedade da observância de pisos salariais federais pelos municípios.

No entanto, o TJPB rejeitou os argumentos da prefeitura e manteve a sentença. O relator do caso destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a Lei Federal n° 3.999/1961 deve ser aplicada a todos os entes federativos. Além disso, ressaltou que a servidora vinha recebendo remuneração inferior ao piso previsto em lei, o que justifica a decisão de primeira instância.

Impacto da Decisão

Com a decisão, o Município de Sousa deverá reajustar os vencimentos da servidora e pagar os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos. Esse caso pode abrir precedentes para outros profissionais da área que estejam em situação semelhante e fortalece a aplicação da legislação federal para categorias de saúde em âmbito municipal.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas, por enquanto, está obrigada a cumprir a determinação judicial.

A decisão reforça a importância da legislação federal na regulamentação de salários mínimos para profissionais da saúde, garantindo que servidores municipais tenham seus direitos respeitados.

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