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TJPB julga recurso da Prefeitura de Sousa contra decisão sobre repasse do duodécimo à Câmara Municipal

A sessão será realizada de forma virtual, com início em 17 de fevereiro de 2025, às 14h, e término em 24 de fevereiro de 2025, às 13h59.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
07/02/2025 às 12h14 Atualizada em 10/02/2025 às 11h42
TJPB julga recurso da Prefeitura de Sousa contra decisão sobre repasse do duodécimo à Câmara Municipal
A sessão será realizada de forma virtual, com início em 17 de fevereiro de 2025, às 14h, e término em 24 de fevereiro de 2025, às 13h59. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) agendou para a 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Especializada Cível o julgamento do recurso interposto pelo Município de Sousa contra decisão que determinou o repasse integral do duodécimo à Câmara Municipal da cidade. A sessão será realizada de forma virtual, com início em 17 de fevereiro de 2025, às 14h, e término em 24 de fevereiro de 2025, às 13h59.

O caso está sob a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e tem como origem a 4ª Vara da Comarca de Sousa. O recurso, Apelação Cível nº 0803383-73.2024.8.15.0371, foi apresentado pelo Município de Sousa, representado pelo advogado Sydcley Batista de Oliveira (OAB/PB 20.577), contra a decisão que concedeu a segurança pleiteada pela Câmara Municipal de Sousa. A defesa da Câmara está a cargo do advogado Filipe Lopes Cezarino (OAB/PB 23.840).

O caso

A polêmica gira em torno da retenção de recursos pela Prefeitura de Sousa. A Câmara Municipal alegou que a retenção dos valores comprometia suas obrigações financeiras, afetando pagamentos de fornecedores, servidores e vereadores. O juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, concedeu liminar determinando que o Município realizasse o repasse integral do duodécimo, incluindo a devolução de R$ 185.538,70, que havia sido descontado. A decisão também estipulou multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 300.000,00.

O magistrado fundamentou sua decisão afirmando que não há amparo legal para a retenção de parte do duodécimo, ainda que a Câmara tenha dívidas junto à Receita Federal.

Inconformado com a decisão, o Município de Sousa recorreu ao TJPB alegando que:

  • Os valores retidos destinavam-se à quitação de débitos fiscais da Câmara com a Receita Federal, evitando bloqueios automáticos nas contas municipais;
  • A conduta da Câmara ao não adimplir suas obrigações fiscais configura enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da moralidade administrativa;
  • Os valores retidos correspondiam a menos de 30% do duodécimo e não comprometeriam o funcionamento da Câmara Municipal;
  • Há precedentes jurídicos que permitiriam a compensação de valores pelo Executivo em casos semelhantes.

O julgamento será decisivo para definir se a Prefeitura de Sousa tinha ou não o direito de reter parte do duodécimo da Câmara Municipal. Caso o TJPB mantenha a decisão da 4ª Vara da Comarca de Sousa, a Prefeitura será obrigada a efetuar o repasse integral e devolver os valores retidos. Se a decisão for reformada, o Executivo municipal poderá continuar com a retenção dos recursos para cobrir os débitos fiscais da Câmara.

O desfecho do caso terá impacto direto na gestão financeira dos dois poderes municipais e pode estabelecer um precedente para situações semelhantes em outros municípios. A expectativa é de que o julgamento seja acompanhado de perto por autoridades, juristas e a população local.

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