O juiz da 35ª Zona Eleitoral da Paraíba, José Normando Fernandes, negou o pedido de adiamento da audiência de instrução na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Sousa. A audiência está mantida para o dia 10 de fevereiro de 2025.
O pedido de adiamento foi feito pelo advogado Ozorio Nonato de Abrantes Neto, representante dos investigados, alegando compromisso previamente agendado para o período. No entanto, o magistrado argumentou que a data foi designada com antecedência suficiente para que todas as partes se organizassem. Como alternativa, foi oferecida a possibilidade de participação virtual do advogado.
A AIJE foi movida pelo Partido Liberal (PL) e investiga possível fraude à cota de gênero, requisito previsto na legislação eleitoral para garantir a participação feminina nos pleitos. A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em maio de 2024, reforça a necessidade de comprovar a autenticidade das candidaturas femininas e pune eventuais irregularidades.
Entre os indícios que podem configurar fraude estão candidaturas femininas com votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira nas campanhas e falta de atos efetivos de campanha. Se a ação for julgada procedente, os vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em Sousa, Díogenes Ferreira da Silva e Francisco George Sucupira Barbosa, podem perder seus mandatos.
A decisão do juiz foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O processo segue em tramitação, e a audiência de instrução será fundamental para a coleta de depoimentos e provas que subsidiarão o julgamento do caso.
O desfecho da AIJE pode ter impacto significativo na composição da Câmara Municipal de Sousa, podendo resultar na redistribuição das cadeiras legislativas caso a fraude seja comprovada. A defesa dos investigados ainda pode recorrer de eventuais decisões desfavoráveis no âmbito da Justiça Eleitoral.