
A Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo loteamento "Loteamento Nova Sousa" na cidade de Sousa-PB, sofreu mais uma derrota na Justiça após tentar recorrer de uma decisão que já havia determinado a rescisão contratual e o pagamento de indenização ao cliente Vandeilson Augusto da Silva.
A empresa havia sido condenada a devolver todos os valores pagos pelo comprador, incluindo o sinal, com juros e correção monetária, além de pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por não cumprir o prazo de entrega do loteamento.
Inconformada com a sentença, a imobiliária ingressou com Embargos de Declaração, alegando omissões na decisão judicial. No entanto, o juiz Dr. Agilio Tomaz Marques rejeitou totalmente o recurso, afirmando que não havia omissões e aplicando uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por considerar o pedido meramente protelatório.
“Ante o exposto, ausentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de omissão, com imposição da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por ser a insurgência manifestamente protelatória”, determinou o magistrado, citando o artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
O advogado do consumidor, Dr. João Paulo Estrela, celebrou a decisão e destacou a importância da atuação do Judiciário na defesa dos direitos dos clientes lesados. “Novamente a justiça foi feita, e por mais forte e poderosa que sejam as empresas, sempre teremos um Judiciário no qual possamos confiar e buscar nossos direitos”, afirmou.
Com a nova derrota, a Nova Sousa Empreendimentos segue acumulando reveses judiciais e pode enfrentar novos desafios legais caso continue recorrendo de forma indevida.