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Município de Sousa recorre ao TJPB contra decisão judicial que garantiu piso salarial a Auxiliar de Saúde Bucal

A sentença de primeira instância determinou que a administração municipal adeque a remuneração da autora, além de pagar as diferenças salariais dos últimos cinco anos.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
30/01/2025 às 12h53
Município de Sousa recorre ao TJPB contra decisão judicial que garantiu piso salarial a Auxiliar de Saúde Bucal
A sentença de primeira instância determinou que a administração municipal adeque a remuneração da autora, além de pagar as diferenças salariais dos últimos cinco anos. (Foto: Reprodução).

O município de Sousa-PB, ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar reverter a decisão que reconheceu o direito da servidora Marynice Mendes Sarmento ao pagamento do piso salarial previsto na Lei Federal nº 3.999/1961. A sentença de primeira instância determinou que a administração municipal adeque a remuneração da autora, além de pagar as diferenças salariais dos últimos cinco anos.

A decisão contestada foi proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que considerou a legislação federal superior a qualquer norma municipal em relação ao piso salarial da categoria. O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que a lei federal, ao estabelecer um salário mínimo profissional para médicos e cirurgiões-dentistas, também se aplicaria aos auxiliares de saúde bucal.

Na sentença, o juiz determinou que o município passe a pagar mensalmente a remuneração da servidora conforme a legislação federal, bem como as diferenças salariais retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, a decisão prevê a aplicação de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.

O recurso apresentado pelo município será julgado pela Primeira Câmara Especializada do TJPB, em sessão virtual com início previsto para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h, e término em 17 de fevereiro de 2025, às 13h59. O relator do caso é o desembargador Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

A defesa do município argumenta que a decisão interfere na autonomia da administração pública municipal para estabelecer critérios salariais conforme sua legislação própria. No entanto, há precedentes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reforçam a validade da aplicação da legislação federal para categorias profissionais específicas.

O resultado do julgamento poderá impactar outros servidores municipais que atuam na área da saúde e buscam a equiparação salarial com os valores estabelecidos pela legislação federal.

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