
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso de familiares de Alexsandro Rodrigues da Silva, jovem que faleceu em um acidente de trânsito na Rodovia da Produção, em 02 de fevereiro de 2017. A decisão, proferida pela Terceira Câmara Especializada Cível, manteve a sentença de primeira instância, que considerou a vítima como a única responsável pelo ocorrido.
De acordo com os autos do processo (Apelação Cível n. 0801180-17.2019.8.15.0371), Alexsandro Rodrigues da Silva trafegava de motocicleta pela rodovia quando colidiu com um monte de terra e um buraco na pista, ambos sem sinalização, de uma obra de responsabilidade da DAESA. A família entrou com ação contra o Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA) e o Departamento de Estradas e Rodagem da Paraíba (DER), alegando negligência na manutenção da via pública.
Decisão Judicial
O relator do caso no TJPB, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, apontou que a perícia confirmou a presença de 2,2 g/L de álcool no sangue da vítima, quantidade considerada suficiente para comprometer a coordenação motora e a percepção de risco. Além disso, foi constatado que Alexsandro não possuía habilitação para conduzir motocicletas.
A decisão destacou que “o estado de embriaguez da vítima, aliado à ausência de habilitação, comprometeu sua segurança e foi fator determinante para o acidente”. O magistrado concluiu que não há responsabilidade do DAESA e do DER, pois a condução imprudente da vítima teria sido a principal causa da fatalidade e não a falta de sinalização da obra
Pedido de Indenização Negado
A filha de Alexsandro, Anny Allice Nascimento Rodrigues. e o pais Sebastião Lourenço da Silva e Maria de Lourdes Rodrigues, respectivamente, pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil para cada um deles, além do pagamento de pensão mensal para a filha menor da vítima até que completasse 25 anos e para os pais até que o falecido atingisse 76 anos. O pedido foi negado sob o argumento de ausência de nexo causal entre a conduta dos órgãos públicos e o acidente.
Diante da decisão, os familiares ingressaram com embargos de declaração, que serão analisados pela Terceira Câmara Especializada Cível do TJPB em julgamento virtual com início previsto para as 14h do dia 3 de fevereiro de 2025 e término às 13h59 do dia 10 de fevereiro de 2025. Os embargos visam esclarecer pontos da decisão, mas dificilmente alteram o resultado do julgamento.
Próximos Passos
Caso os embargos sejam rejeitados, a família ainda pode tentar recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso consiga demonstrar que houve violação a normas federais. No entanto, especialistas apontam que as chances de reforma da decisão são reduzidas, tendo em vista o entendimento consolidado de que a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado.
O caso continua gerando debates sobre a segurança nas rodovias e a responsabilidade do poder público na manutenção das vias. Entretanto, o judiciário reforça a importância do cumprimento das normas de trânsito por parte dos condutores, especialmente no que diz respeito à condução sob efeito de álcool e à posse da devida habilitação.