Quarta, 19 de Março de 2025
22°C 32°C
Sousa, PB
Publicidade

Sousa Esporte Clube consegue suspensão de penalidade no STJD e Marizão liberado para receber torcedores

A decisão havia determinado a perda de um mando de campo e o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, com base nos artigos 206 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
28/01/2025 às 10h10 Atualizada em 29/01/2025 às 11h57
Sousa Esporte Clube consegue suspensão de penalidade no STJD e Marizão liberado para receber torcedores
A decisão havia determinado a perda de um mando de campo e o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, com base nos artigos 206 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). (Foto: Reprodução).

O Sousa Esporte Clube obteve uma vitória importante no âmbito jurídico-desportivo ao conseguir, por meio de uma medida liminar, a suspensão da penalidade imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB). A decisão havia determinado a perda de um mando de campo e o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, com base nos artigos 206 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A punição foi aplicada após um incidente de invasão de campo por torcedores do Sousa e do Treze Futebol Clube durante partida do Campeonato Paraibano de 2024, ocorrida no Estádio Antônio Mariz, o Marizão, da cidade de Sousa, no sertão do Estado. Em recurso, o clube alegou que a execução imediata da penalidade antes do julgamento definitivo do mérito poderia causar danos irreparáveis, especialmente pela demora processual enfrentada.

O processo (nº: 009//2025,) iniciado em abril de 2024, registrou atrasos significativos, incluindo a ausência de manifestação da Procuradoria por mais de 270 dias, segundo o Sousa Esporte Clube. Além disso, o clube afirmou não ter sido intimado da decisão do relator do TJD/PB, Dr. Carlos Emílio, que indeferiu um pedido de efeito suspensivo no início do caso.

A situação foi agravada em janeiro de 2025, quando o Tribunal determinou a execução imediata da penalidade, mesmo sem que o mérito do recurso tivesse sido julgado. Em sua defesa, o TJD/PB alegou que mudanças na composição do Tribunal, decorrentes do término do quadriênio 2020-2024, teriam causado os atrasos.

Decisão em Favor do Clube

Com base no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a concessão de medidas excepcionais no interesse do desporto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atendeu ao pedido do Sousa. A decisão liminar suspendeu integralmente os efeitos da punição, assegurando que a penalidade não seja executada até o julgamento final do recurso.

A fundamentação o Auditor Julgador do Pleno do STJD, Marco Aurélio de Lima Choy, destacou a violação ao princípio da celeridade processual e à garantia de duração razoável do processo. Além disso, enfatizou-se que a aplicação imediata da pena representaria prejuízo irreparável ao clube.

Com a medida liminar, o Sousa Esporte Clube poderá continuar a disputar normalmente o Campeonato Paraibano de 2025, sem sofrer a sanção de perda de mando de campo. A decisão definitiva do recurso ainda será analisada pelo TJD/PB.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.