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Novo presidente do TCE fala em “dar um basta” em festival de contratados temporários

“É preciso dar um basta. Houve uma inversão do conceito de temporário. O nome já encerra qualquer discussão.

Por: Redação Fonte: Da Assessoria
21/01/2025 às 12h49 Atualizada em 21/01/2025 às 12h52
Novo presidente do TCE fala em “dar um basta” em festival de contratados temporários
TCE elaborou resolução interna e termos de ajustamento de conduta com órgãos público e estabeleceu o limite máximo de 30% de contratados temporários em relação ao número de servidores efetivos. (Foto: Divulgação).

O novo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, avisou, na noite dessa segunda-feira (23), que chegou a hora de “dar um basta” no festival de contratações de servidores temporários na gestão pública paraibana.

“É preciso dar um basta. Houve uma inversão do conceito de temporário. O nome já encerra qualquer discussão. O que seria exceção virou regra na Paraíba. Mas nós estamos mudando esse cenário”, enfatizou Nogueira, durante entrevista ao Programa “Hora H”, da TV Manaíra.

Ele lembrou que o TCE elaborou resolução interna e termos de ajustamento de conduta com órgãos público e estabeleceu o limite máximo de 30% de contratados temporários em relação ao número de servidores efetivos. O prazo de adaptação é de cinco anos. “Nos deparamos com situações que os contratados são superiores aos efetivos. Isso é um absurdo”, criticou.

Presidente reforça rigor no critério para vaga de conselheiro

Na entrevista, Fábio Nogueira reafirmou o que já dissera seu antecessor. Nominando Diniz: o Tribunal será rigoroso no cumprimento dos critérios e regras estabelecidas para a indicação para a vaga de conselheiro do TCE.

“O indicado tem de cumprir os critérios. Se não, não vamos dar posse. Não sei porque isso gera surpresa. É nossa obrigação. Eu estou reafirmando isso de forma muito tranquila e serena”, alertou o novo presidente.

“No momento oportuno, avaliar e analisar se o indicado pelo Poder Legislativo atende aos requisitos constitucionais e infraconstitucionais. Não estamos discutindo nomes, é uma discussão em cima de critérios.

Reputação moral e conduta ilibada

“O poder judiciário, através do STJ, em decisão recentíssima, definiu que esse critério da idoneidade moral é um critério objetivo, a ser respaldado em documentos e certidões. Isso tudo está disciplinado no nosso Regimento Interno”, esclareceu.

“Se o indicado não atender os requisitos, não temos como não dar posse. Independente de quem seja. A competência para a escolha é do Poder Legislativo, nesse processo nós não interferimos. Mas temos não só autonomia para rejeitar, como obrigação cívica, eu diria”, complementou.

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