Quarta, 12 de Fevereiro de 2025
23°C 37°C
Sousa, PB
Publicidade

Contribuintes em dívida com o município de Sousa são notificados através de edital e têm prazo de 30 dias para regularizar situação e evitar cobrança judicial

A cobrança dos débitos em atraso, contribuem de forma significativa com as receitas do município, que têm por finalidade essencial a implementação de diversas melhorias para população.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/01/2025 às 13h03 Atualizada em 20/01/2025 às 15h04
Contribuintes em dívida com o município de Sousa são notificados através de edital e têm prazo de 30 dias para regularizar situação e evitar cobrança judicial
A cobrança dos débitos em atraso, contribuem de forma significativa com as receitas do município, que têm por finalidade essencial a implementação de diversas melhorias para população. (Foto: Reprodução).

A Prefeitura Municipal de Sousa, através da Secretaria de Finanças e Superintendência de Arrecadação e Fiscalização Tributária, expediu 144 notificações de cobrança administrativa a pessoas físicas e jurídicas que tem dívida ativa junto a receita do município. O edital (nº 001/2025) com os nomes dos contribuintes, CPF/CNPJ, inscrição municipal, origem e valor da dívida, foi publicado ontem, quarta-feira (16), no jornal oficial do município, o Gazeta de Sousa.

Conforme o documento, os contribuintes notificados (com dívidas de IPTU, ISSQN, Alvarás, multas do Procon, honorários advocatícios e parcelamento de débitos) têm o prazo de 30 dias para efetuar quitação ou parcelamento do débito e regularizar a situação junto a Administração tributária municipal, sob pena de serem objetos de protesto extrajudicial, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, ou ainda, de ação judicial de execução fiscal.

Em relação a cobrança administrativa através de edital, com a divulgação dos nomes  e detalhes das dívidas dos contribuintes, a gestão municipal justifica que a decisão atende a exigências do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), a Lei de responsabilidade Fiscal (art. 11 da LC nº 110/2000), o Código Tributário do Município de Sousa ( Art. 21, parágrafo único da LC 023/2002) além de estar pautado nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa.

Ainda segundo a gestão, a cobrança dos débitos em atraso, contribuem de forma significativa com as receitas do município, que têm por finalidade essencial a implementação de diversas melhorias para população.

Clique aqui para ver o documento "1236 - edicao_especial_de_janeiro (1) (1).pdf"

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.