O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. Bernardo Antônio da Silva Lacerda, aplicou multa, de forma solidaria, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao ex-vice-prefeito do município Aparecida-PB, Hélio Roque de Assis e Facebook Serviços On Line do Brasil por veiculação de propaganda eleitoral negativa, durante as eleições de 2024.
A representação eleitoral (nº 0600407-96.2024.6.15.0063) foi formulada durante o pleito de 2024 pela coligação partidária "Fazendo Valer a Vontade do Povo".
Conforme a decisão do magistrado, ficou comprovado que Hélio Roque, na condição de candidato a prefeito do município de Aparecida, fez propaganda eleitoral de caráter negativo pela internet, do atual prefeito e candidato à reeleição no referido município, João Rabelo de Sá Neto, quando no evento político denominado "Comício em Casa", transmitido pelo seu instagram, atacou a honra e imagem do candidato e promoveu Fake News, afrontando a legislação eleitoral.
Já o Facebook, na condição de segundo representado, foi condenado porque apesar de notificado da irregularidade pela justiça eleitoral não adotou a providência que lhe cabia, qual seja, a remoção do conteúdo impugnado em sede de liminar.
A decisão judicial ainda cabe recurso.