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Em Sousa, imobiliária é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de empreendimento e terá que devolver dinheiro a consumidor

Após todo o tramite processual, na tarde de ontem o juiz Dr. Agilio Tomaz Marques, sentenciou o feito, julgando procedente o pedido formulado na ação judicial.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/01/2025 às 10h36
Em Sousa, imobiliária é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de empreendimento e terá que devolver dinheiro a consumidor
Após todo o tramite processual, na tarde de ontem o juiz Dr. Agilio Tomaz Marques, sentenciou o feito, julgando procedente o pedido formulado na ação judicial. (Foto: Reprodução).

Tramita perante a 4ª Vara da comarca de Sousa, ação rescisória com pedido de indenização em face da Imobiliária Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, ao qual, se buscava a devolução de dinheiro e o pagamento de uma indenização por conta que a empresa não respeitou o prazo para finalizar e entregar um loteamento na cidade de Sousa-PB.

Após todo o tramite processual, na tarde de ontem o juiz Dr. Agilio Tomaz Marques, sentenciou o feito, julgando procedente o pedido formulado na ação judicial, rescindindo o contrato firmado entre o Senhor Vandeilson Augusto da Silva e a Imobiliária Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, nos seguintes termos:

Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vandeilson Augusto da Silva, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para:

  • a) Declarar rescindidos os contratos de compra e venda firmados entre as partes;
  • b) Condenar a ré, Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, a restituir ao autor, na forma simples, os valores pagos a título de parcelas e arras/sinal, devidamente corrigidos pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;
  • c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

O Dr. João Paulo Estrela, que representou o Senhor Vandeilson Augusto, disse que a justiça foi feita, que por mais poderosa que seja a empresa, ou que por maior que seja o seu poderio financeiro, o judiciário sempre estará atento aos atos que respeitem os direitos dos consumidores.

A decisão ainda cabe recurso.

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