Tramita perante a 4ª Vara da comarca de Sousa, ação rescisória com pedido de indenização em face da Imobiliária Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, ao qual, se buscava a devolução de dinheiro e o pagamento de uma indenização por conta que a empresa não respeitou o prazo para finalizar e entregar um loteamento na cidade de Sousa-PB.
Após todo o tramite processual, na tarde de ontem o juiz Dr. Agilio Tomaz Marques, sentenciou o feito, julgando procedente o pedido formulado na ação judicial, rescindindo o contrato firmado entre o Senhor Vandeilson Augusto da Silva e a Imobiliária Nova Sousa Empreendimentos Imobiliários LTDA, nos seguintes termos:
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vandeilson Augusto da Silva, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para:
O Dr. João Paulo Estrela, que representou o Senhor Vandeilson Augusto, disse que a justiça foi feita, que por mais poderosa que seja a empresa, ou que por maior que seja o seu poderio financeiro, o judiciário sempre estará atento aos atos que respeitem os direitos dos consumidores.
A decisão ainda cabe recurso.