O decreto nº 902, publicado na última quinta-feira (02), o prefeito do Município de Sousa, Helder Carvalho (PSB), convocou todos os servidores públicos do quadro de pessoal da Administração Pública do Município retornarem aos órgãos de origem, no prazo de 30 dias.
Conforme o documento, os servidores licenciados para tratar de assuntos particulares, cedidos aos poderes legislativo e judiciário, ao Ministério Público Federal e Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e União, a órgãos ou a entidades da União e dos municípios, com ou sem ônus para o cedente, deverão retornar de forma imediata. No decreto, o prefeito também delegou poderes os titulares ou dirigentes do órgão ou entidade do município, a expedirem atos administrativos próprios, requisitando o retorno dos servidores cedidos às unidades onde se encontravam lotados antes da cessão.
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No documento, a gestão municipal dispensa o retorno do servidor aos órgãos de origem na hipótese de celebração de convênio, no prazo de 30 dias da publicação, mediante a transferência do ônus da remuneração para o cessionário. Igualmente, não será exigido o retorno dos servidores cedidos ou colocados à disposição para exercício de suas atividades junto as Secretarias, Fundações e Autarquias que integram a Estrutura Administrativa do Município. Assim como o servidor que comprovar de forma documental da ocupação do cargo de provimento em comissão com atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
Ainda segundo o decreto, o servidor público que, deliberadamente, deixar de retornar, apresentar documentos falsos, omitir ou prestar informações incorretas, inverídicas e incompletas, responderá nos termos da legislação pertinente, ficando sujeito às penas cominadas ao faltoso com a imediata suspensão do pagamento da remuneração e a adoção das medidas disciplinares correspondentes.