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Prefeitura de Sousa publica decreto e estabelece para o calendário de 2025, 15 feriados e 12 pontos facultativos

O servidor público da Prefeitura de Sousa também terá direito de faltar ao trabalho no dia do seu aniversário.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
06/01/2025 às 12h11 Atualizada em 08/01/2025 às 10h18
Prefeitura de Sousa publica decreto e estabelece para o calendário de 2025, 15 feriados e 12 pontos facultativos
O servidor público da Prefeitura de Sousa também terá direito de faltar ao trabalho no dia do seu aniversário. (Foto: Reprodução).

O prefeito Helder Carvalho (PSB), publicou o Decreto nº 901 de 01 de janeiro de 2025 que estabelece os dias feriados e pontos facultativos no âmbito das repartições públicas da prefeitura Municipal de Sousa, para o exercício de 2025.

Conforme o documento, o município de Sousa terá 10 feriados civis e religiosos, conforme já declarados por lei no âmbito federal e estadual. Além disso, o município tem cinco feriados municipais. Dos 15 feriados, quatro caiem no final de semana (sábados e domingos), cinco na quinta-feira, dois na terça-feira, dois na segunda feira, um na quarta e outra na terça-feira, respectivamente.

Conforme a data dos feriados, a gestão municipal estabeleceu 11 pontos facultativos e um ponto facultativo especial no dia 11 de agosto – segunda-feira, ponto facultativo para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista. Além disso, conforme a lei municipal Nº 2.514/2014, fica concedido ponto facultativo ao servidor público do Município, na data do seu aniversário.

Entre pontos facultativos e feriados, o período mais extenso será entre 19 de junho, quinta-feira, dia de Corpus Christi e 24 de junho, terça-feira, dia de São João.

Confira a relação completa:

Os feriados civis e religiosos, conforme já declarados por lei no âmbito Federal e Estadual, são as seguintes datas e dias:

  • I - 1º DE JANEIRO – Quarta-feira / Confraternização Universal;
  • II - 21 DE ABRIL – Segunda-feira / Dia de Tiradentes;
  • III - 1 DE MAIO – Quinta-feira / Dia do Trabalho;
  • IV - 5 DE AGOSTO – Terça-feira / Fundação da Paraíba;
  • V - 7 DE SETEMBRO – Domingo / Independência do Brasil;
  • VI - 12 DE OUTUBRO – Domingo / N. Sra. Aparecida;
  • VII - 2 DE NOVEMBRO – Domingo / Dia de Finados;
  • VIII - 15 DE NOVEMBRO – Sábado / Proclamação da República;
  • IX - 20 DE NOVEMBRO – Quinta-feira / Dia da Consciência Negra;
  • X - 25 DE DEZEMBRO – Quinta-feira / Dia de Natal.
  • Art. 2º. Os feriados municipais, são as seguintes datas e dias:
  •  I - 18 DE ABRIL – Sexta-feira / Paixão de Cristo;
  • II - 19 DE JUNHO – Quinta-feira / Corpus Christi
  • III - 24 DE JUNHO – Terça-feira / São João;
  • IV - 10 DE JULHO – Quinta-feira / Emancipação Política;
  • V - 8 DE SETEMBRO – Segunda-feira / Dia da Padroeira do Município.
  • Art. 3º. Os pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais, são as seguintes datas e dias:
  • I - 3 DE MARÇO – Segunda-feira / Véspera de Carnaval;
  • II - 4 DE MARÇO – Terça-feira / Carnaval;
  • III - 5 DE MARÇO – Quarta-feira / Quarta-feira de Cinzas;
  • IV - 02 DE MAIO – Sexta-feira / Dia seguinte ao dia Trabalho;
  • V - 20 DE JUNHO – Sexta-feira / Dia seguinte a Corpus Christi;
  • VI - 23 DE JUNHO – Segunda-feira / Dia anterior ao São João;
  • VII - 11 DE JULHO – Sexta-feira / Dia posterior a Emancipação;
  • VIII - 04 DE AGOSTO – Segunda-feira / Anterior ao Dia da Paraíba;
  • IX – 21 DE NOVEMBRO – Sexta-feira / Posterior a Consciência Negra
  • X - 26 DE DEZEMBRO – Sexta-feira / Dia posterior ao Natal;
  • XI - 31 DE DEZEMBRO – Quarta-feira / Véspera de Ano Novo.
  • XII - 11 DE AGOSTO – segunda-feira, ponto facultativo especial, para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista;
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