O prefeito Helder Carvalho (PSB), publicou o Decreto nº 901 de 01 de janeiro de 2025 que estabelece os dias feriados e pontos facultativos no âmbito das repartições públicas da prefeitura Municipal de Sousa, para o exercício de 2025.
Conforme o documento, o município de Sousa terá 10 feriados civis e religiosos, conforme já declarados por lei no âmbito federal e estadual. Além disso, o município tem cinco feriados municipais. Dos 15 feriados, quatro caiem no final de semana (sábados e domingos), cinco na quinta-feira, dois na terça-feira, dois na segunda feira, um na quarta e outra na terça-feira, respectivamente.
Conforme a data dos feriados, a gestão municipal estabeleceu 11 pontos facultativos e um ponto facultativo especial no dia 11 de agosto – segunda-feira, ponto facultativo para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista. Além disso, conforme a lei municipal Nº 2.514/2014, fica concedido ponto facultativo ao servidor público do Município, na data do seu aniversário.
Entre pontos facultativos e feriados, o período mais extenso será entre 19 de junho, quinta-feira, dia de Corpus Christi e 24 de junho, terça-feira, dia de São João.
Confira a relação completa:
Os feriados civis e religiosos, conforme já declarados por lei no âmbito Federal e Estadual, são as seguintes datas e dias:
- I - 1º DE JANEIRO – Quarta-feira / Confraternização Universal;
- II - 21 DE ABRIL – Segunda-feira / Dia de Tiradentes;
- III - 1 DE MAIO – Quinta-feira / Dia do Trabalho;
- IV - 5 DE AGOSTO – Terça-feira / Fundação da Paraíba;
- V - 7 DE SETEMBRO – Domingo / Independência do Brasil;
- VI - 12 DE OUTUBRO – Domingo / N. Sra. Aparecida;
- VII - 2 DE NOVEMBRO – Domingo / Dia de Finados;
- VIII - 15 DE NOVEMBRO – Sábado / Proclamação da República;
- IX - 20 DE NOVEMBRO – Quinta-feira / Dia da Consciência Negra;
- X - 25 DE DEZEMBRO – Quinta-feira / Dia de Natal.
- Art. 2º. Os feriados municipais, são as seguintes datas e dias:
- I - 18 DE ABRIL – Sexta-feira / Paixão de Cristo;
- II - 19 DE JUNHO – Quinta-feira / Corpus Christi
- III - 24 DE JUNHO – Terça-feira / São João;
- IV - 10 DE JULHO – Quinta-feira / Emancipação Política;
- V - 8 DE SETEMBRO – Segunda-feira / Dia da Padroeira do Município.
- Art. 3º. Os pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais, são as seguintes datas e dias:
- I - 3 DE MARÇO – Segunda-feira / Véspera de Carnaval;
- II - 4 DE MARÇO – Terça-feira / Carnaval;
- III - 5 DE MARÇO – Quarta-feira / Quarta-feira de Cinzas;
- IV - 02 DE MAIO – Sexta-feira / Dia seguinte ao dia Trabalho;
- V - 20 DE JUNHO – Sexta-feira / Dia seguinte a Corpus Christi;
- VI - 23 DE JUNHO – Segunda-feira / Dia anterior ao São João;
- VII - 11 DE JULHO – Sexta-feira / Dia posterior a Emancipação;
- VIII - 04 DE AGOSTO – Segunda-feira / Anterior ao Dia da Paraíba;
- IX – 21 DE NOVEMBRO – Sexta-feira / Posterior a Consciência Negra
- X - 26 DE DEZEMBRO – Sexta-feira / Dia posterior ao Natal;
- XI - 31 DE DEZEMBRO – Quarta-feira / Véspera de Ano Novo.
- XII - 11 DE AGOSTO – segunda-feira, ponto facultativo especial, para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista;