Foi publicada na última terça-feira (31), na Gazeta de Sousa a lei ordinária nº 3.252/2024 que instituiu, no âmbito do Município de Sousa, o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher. De autoria da vereadora Bruna Veras, coube o ex-prefeito Fábio Tyrone sanciona-la como último ato do seu governo.
De acordo com o deposito-o legal deverão constar do banco de dados de que trata da prefeitura pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica contra a mulher e invasão de dispositivo informático.
A lei também estabelece que no registro cadastral do condenado deverá constar – nome completo: filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, grau de parentesco entre o agente e vítima e relação de trabalho entre o agente e vítima.
A gestão dos registros constantes do banco de dados será alimentado pelo Poder Executivo.