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Em último ato administrativo, Fábio Tyrone sanciona lei que cria o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher

De autoria da vereadora Bruna Veras, coube o ex-prefeito Fábio Tyrone sanciona-la como último ato do seu governo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/01/2025 às 10h26 Atualizada em 07/01/2025 às 09h44
Em último ato administrativo, Fábio Tyrone sanciona lei que cria o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher
Fábio Tyrone (PSB), ex-prefeito do município de Sousa. (Foto: Debate Paraíba).

Foi publicada na última terça-feira (31), na Gazeta de Sousa a lei ordinária nº 3.252/2024 que instituiu, no âmbito do Município de Sousa, o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher. De autoria da vereadora Bruna Veras, coube o ex-prefeito Fábio Tyrone sanciona-la como último ato do seu governo.

De acordo com o deposito-o legal deverão constar do banco de dados de que trata da prefeitura pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica contra a mulher e  invasão de dispositivo informático.

A lei também estabelece que no registro cadastral do condenado deverá constar – nome completo: filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, grau de parentesco entre o agente e vítima e relação de trabalho entre o agente e vítima.

A gestão dos registros constantes do banco de dados será alimentado pelo Poder Executivo.

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